Fracionamento de carga de vegetais
  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 16, que prevê que as importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico, podem ser autorizadas por meio da sistemática de fracionamento de carga quando realizadas por meio de transporte terrestre no trânsito internacional entre os países limítrofes com o Brasil. A expectativa do Mapa é de que a medida aumente a segurança e garanta que todas as partidas sejam submetidas à fiscalização.

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