São Paulo - Amanhã também a data-limite para o recolhimento de outros tributos federais como o carnê-leão, o Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de bens e sobre lucros em negócios com ações, em abril, sem acréscimo. No pagamento depois do prazo há multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juro de mora equivalente à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% do mês do recolhimento.
Esses tributos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Confira:
- Quem recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia, ou do exterior acima de R$ 1.164 deve fazer o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. O valor de R$ 1.164 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. Se a origem da renda for o aluguel, o proprietário poderá deduzir despesas pagas à administração imobiliária, impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produziu o rendimento. Código do Darf: 0190.
- O Imposto de Renda sobre ganho de capital obtido com a venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. Há casos de isenção, como o lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Código 4600.
- Quem obteve lucro na venda de ações em abril deve recolher o IR apenas nos casos em que os negócios realizados no mês tenham totalizado valor acima de R$ 20 mil. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota de 15%. Código: 6015. (Agência Estado)

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