Curitiba - O Governo do Estado entrou com outra ADI contra artigos da Lei Complementar (LC) 93/01 do Estado do Mato Grosso do Sul. A lei instaura o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor) e concede benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou extra-fiscais a empresas localizadas em seu território.
Na ação, o estado do Paraná argumenta que sofreria um prejuízo de 12% nas transações com o Mato Grosso do Sul com o advento da LC, que reduziu em até 67% a cobrança do imposto devido. ''Com tal regramento, ficam os estados destinatários das mercadorias sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem''.
Sobre o possível privilégio que os sul-mato-grossenses usufruem em detrimento dos outros estados, os paranaenses asseguram que a distinção é ilegal. ''É vedada a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si'', normaliza o texto constitucional, que segundo o entendimento da ação, regula o princípio de paridade entre as entidades da federação. ''O benefício fiscal foi concedido sem prévia autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os estados'', ataca a ação. O estado do Paraná requer então, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6º, 7º e 8º, na íntegra, da Lei Complementar 93/01, do Mato Grosso do Sul. (A.B./com agências)

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