-Por tradição, a Receita Federal tem sido primorosa na cobrança do IR da pessoa física que percebe salários (descontar na fonte é mole!) e, paradoxalmente, branda, intrigantemente benevolente até, com transações comerciais e financeiras de empresas abrigadas, através de outras empresas, em paraísos fiscais. Tanto que sempre se reivindicou da Receita Federal o que os técnicos chamam de horizontalização da base de arrecadação. A inclusão de um vasto universo de pessoa jurídica, que não recolhe, poderia não só aumentar a arrecadação como reduzir, em contrapartida, a base de cálculo dos que realmente pagam e constituem uma fonte garantida, para não dizer presa fácil. Traduzindo, o que sempre se desejou como ideal foi cobrar pouco de todos para não cobrar muito de poucos.
-Mas, ontem, surgiram duas informações relacionadas com o tributação, envolvendo a Receita. Uma trata do convênio entre Receita, Ibama e Incra e se destina a cruzar informações para ver se fazendeiros estão procedendo corretamente. A medida deixa entrever um objetivo político, parece mais um capricho do Ibama e do Incra, implacáveis com donos de terra (veja abaixo), do que uma preocupação com a igualdade fiscal. Confere poderes de punição àqueles órgãos e menos de orientação, que seria o defensável. Não se traduz em arrecadação, embora seja péssimo para o agricultor. Contudo, vale pela preocupação ambiental que sugere.
-A outra medida sim, é válida e séria: a Receita controlará as transações comerciais e financeiras de empresas situadas em paraísos fiscais. Pela decisão, as operações feitas a partir de janeiro de 1997 serão alvo de uma fiscalização especial, que tentará evitar a transferência disfarçada de lucro para aqueles países. O início desse programa será com as empresas brasileiras que mantêm negócios com empresas instaladas nas Ilhas Cayman, Antilhas Holandesas e Ilhas Virgens Britânicas.
-O objetivo é detectar a transferência disfarçada de lucros para países considerados paraísos fiscais, que não tributam os ganhos das empresas. Essa relação de paraísos fiscais foi publicada ontem no Diário Oficial. Esses são os casos de fratura exposta, em termos de paraíso fiscal, disse o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Com esses três países, são feitas 90% das transações brasileiras com paraísos fiscais, segundo a Receita.
-Conforme a Agência Estado, os fiscais verificarão os preços das operações comerciais e financeiras de empresas brasileiras com filiais, sucursais, coligadas ou qualquer outro tipo de braço operacional nesses paraísos fiscais. Também estão sujeitas a essa fiscalização as empresas que não possuem nenhuma instalação em paraíso fiscal, mas transacionam com outras que possuem alguma ponta nesses países. Em todos os casos, os fiscais estarão procurando por importações superfaturadas ou exportações subfaturadas. São as duas formas mais utilizadas para transferir lucros para os paraísos fiscais, escapando da tributação. Esse tipo de operação é conhecido como ‘‘preço de transferência’’.

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