Oswaldo Petrin
-A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai divulgar, na próxima semana, a primeira instrução para regulamentar as empresas que operam com fundos de investimentos no mercado de boi gordo. O presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, disse que o órgão vai reunir, também, todo o material de propaganda dessas empresas para averiguar se elas realmente vendem o que apregoam. Ninguém mais vai comprar gato por boi, brincou Costa e Silva. Uma brincadeira que reflete bem o que o ministro Malan pensa desses investimentos.
-A Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) está assessorando a CVM na regulamentação do mercado, que reúne investidores que aplicam em boi gordo, sem terem criação de gado. A CVM, que passará a ter jurisdição sobre este conjunto de investidores, exigirá que todas as empresas sejam transformadas em companhias abertas, como determinou a Medida Provisória do governo.
-Todas terão de informar sua rentabilidade e apresentar estudos técnicos de desempenho. Não admitiremos promessas de rentabilidade como documentação porque isso não é rentabilidade, é engorda de boi, diz Costa e Silva (Agência Estado, ontem). Na posse do novo diretor da CVM, Leonardo Brunet, na sede da entidade, o ministro Pedro Malan relacionou a questão entre as prioridades do órgão para este ano.
Cuidado Os cartórios de registro de imóveis passarão a partir de agora a entregar à Receita Federal as informações sobre transações imobiliárias feitas pelas empresas. A determinação consta da Instrução Normativa nº 4, publicada ontem no Diário Oficial. Até agora, os cartórios eram obrigados a entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referentes apenas às transações feitas por pessoas físicas.
-Segundo a secretária-adjunta da Receita, Lytha Spíndola, a medida tornará mais eficiente o trabalho de cruzamento de informações das declarações de renda, que é feito regularmente pela fiscalização tributária. A Instrução Normativaa exige que os cartórios entreguem as informações em disquete. As transações de valor inferior a R$ 20 mil não precisam ser informadas, pois estão isentas da incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que é de 15%.
-Outra instrução normativa baixada ontem pela Receita estebeleceu que as operações de compra de créditos comerciais pelas empresas de factoring sujeitam-se ao pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O IOF será de 0,0041% ao dia (1,5% ao ano) nas operações feitas por pessoas jurídicas e de 0,0411% ao dia (15% ao ano) nas transações com pessoas físicas. O imposto incidirá no período entre a data da entrega dos recursos ao vendedor do crédito e o vencimento de cada parcela desse crédito (AE).Telecheia





