Para abrir uma empresa, hoje, são necessários pelo menos 10 documentos, recolhimento de três taxas e o que se pode chamar de via-crúcis pelas juntas comerciais, órgãos estaduais e municipais. Esta são exigências básicas e necessárias. É elementar, por exemplo, a cópia de documentos pessoais dos futuros donos. Mas a burocracia não pára por aí. Uma vez preenchidos esses itens fundamentais, vêm as exigências do pós-implantação. Mas isto também é contornável e as pessoas acabam convivendo com o inferno burocrático. Contam com um aliado fiel, o contabilista, um profissional altamente requisitado, o anjo-de-guarda dos comerciantes grandes, médios, pequenos ou micro.
Mas, para preencher todas as exigências previstas em lei, a maratona do empresário começa cedo. Isto sim poderia ser evitado. Segundo a profissional de contabilidade Rosângela da Luz, de Londrina, a centralização das exigências burocrática -uma necessidade - poderia facilitar a vida de todos. Evitaria que o futuro empresário tivesse que se dirigir a vários órgãos ao mesmo tempo.
Mas não se pode prescindir dos documentos. O que se exige hoje, segundo a técnica, é básico, necessário.
Pois é, o governo publica hoje medida provisória (MP) que reduz as exigências burocráticas feitas para quem pretende registrar uma empresa nas juntas comerciais. O objetivo do governo é tornar a abertura de micro ou pequena empresa uma alternativa mais fácil para quem perder o emprego. Da mesma forma, a facilitação de procedimentos deve favorecer a regularização de empresas
que hoje atuam informalmente.
‘‘Essa medida está voltada para a geração de empregos’’, afirmou o
ministro Francisco Dornelles (Indústria, Comércio e Turismo) às repórteres Denise Chrispim Marin e Renata Giraldi, da Agência Folha. As micro e pequenas empresas respondem por 61% dos empregos do país. Elas também correspondem a 98% dos estabelecimentos comerciais.
(O MICT considera como microempresa aquela com faturamento anual até R$ 220 mil. Pequena empresa é a que fatura até R$ 670 mil por ano).
Uma das principais mudanças permitidas pela MP, que entra em vigor a
partir de hoje, é o fim da exigência de certidão negativa dos
responsáveis pela nova empresa nos órgãos fiscais (Receita Federal e
secretarias da Fazenda de Estados e municípios).
Também não será mais necessário o comprovante de que o responsável não cumpre condenação criminal. Nesse caso, bastará sua declaração de que não está legalmente impedido de montar uma empresa. Segundo Dornelles, a iniciativa acaba com a premissa de que o cidadão que pretende abrir uma empresa é, em princípio, um criminoso ou sonegador de impostos.E mais

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