OSWALDO PETRIN
Em defesa do trigo
O Ministério da Agricultura não desenvolveu qualquer ação contra a pré-mistura da farinha de trigo argentina, apesar dos argumentos da Faep, Abitrigo e Ocepar apontando os malefícios dessa prática.
Estudos das três instituições mostram que a pré-mistura aditivada prejudica, ao mesmo tempo, os interesses de produtores (que este ano estão colhendo um trigo excelente); das indústrias (que geram empregos e recolhe impostos), e dos consumidores porque a referida farinha não é qualidade.
Para compensar a omissão do governo federal, uma lei estadual (14.160, de outubro) pode neutralizar o estrago da farinha argentina. O setor moageiro aposta na eficácia da referida lei, ''que ampara os contribuintes do ICMS prejudicados por concorrência predatória no mercado nacional, diante de produtos importados em condições tributárias mais favoráveis do que as condições para produtos agroindustriais produzidos no Paraná''.
A lei 14.160 estabelece que todas as importações de farinha de trigo da Argentina, pelas indústrias, sob o falso nome de ''pré-mistura'', ''pré-mescla'', ''farinha não terminada'', serão fiscalizadas para cobrar-se a diferença de ICMS que não foi devidamente paga.
Segundo a Abitrigo, haverá fiscalização na entrada de produtos argentinos (farinhas de trigo e pré-misturas para pães) em Foz do Iguaçu; haverá exame de preço de importação - que não poderá ser inferior ao preço do mercado interno brasileiro e argentino e obedecer a uma pauta mínima de preços.
As indústrias que adquiriram farinha procedente da Argentina e se beneficiaram da fraude tributária com subfaturamento (5% em vez de 20%), deverão recolher a diferença.
Segundo a Abitrigo, restabelecendo-se a competição entre o produto argentino e o nacional, o mercado deve normalizar e dar maior velocidade na aquisição da safra atual do trigo brasileiro.
Entenda o episódio:
O governo argentino, em abril do ano passado, estabeleceu tarifas diferenciadas para exportação de trigo e derivados. Para o trigo e farinha de trigo, foi fixada uma tarifa de 20%. Para a pré-mistura, a alíquota foi fixada em 5%. Ou seja, para o Brasil ficou mais barato importar produto pronto, o que prejudicou os moinhos brasileiros.
Com a alíquota diferenciada, fica mais barato para o exportador argentino vender para o Brasil a pré-mistura em detrimento grão e os moinhos brasileiros ficam sem alternativa, pois não há necessidade de processamento do produto.
O presidente da Abitrigo, Roland Guth, foi claro em recente declaração à uma agência de notícias da Argentina: disse que a pré-mistura que a Argentina exporta com retenção de apenas 5% não tem qualidade e deveria pagar 20%. Chamam farinha mescla para pagar só 5%.





