Celso Silva , de Bandeirantes: ‘‘A guerra fiscal e as consequências da equivocada política tributária.
As atividades econômicas no Brasil ainda são atropeladas por políticas que desarticulam os seus preços relativos e desorientam a alocação eficiênte de recursos. Os casos mais recentes infringidos aos negócios são notórios, como mudançana política cambial, alterações no campo tributário (despejadas sobre a planilha de custo das empresas, sem aviso prévio) e as modificações processadas por diversas unidades da Federação (que induz o deslocamento de negócios tributáveis para suas respectivas áreas de competência).
Este fenômeno é verificado no segmento atacadistda do Paraná, que vem perdendo a competitividade e consequentemente reduzindo o faturamento global do setor, comparado aos anos de 97/98/99, conforme dados da Abad/Fia-Usp.
Esta perda de capacidade do Estado do Paraná de acionar políticas ativas, para impedir o processo de evasão de negócios para os estados vizinhos, tem trazido enormes prejuízos ao empresariado do segmento atacadista e vem, principalmente, onerando o consumidor final.
Como exemplo, citamos a distorção na alíquota do ICMS nas operações internas, que, em regra geral, é de 7% (na cesta básica), 17% ou 25% (conforme a categoria de produtos comercializados).
Vejamos: os produtos da cesta básica comprados de outros Estados são taxados com a alíquota interestadual de 12% e, automaticamente, repassados no custo de compra ao consumidor. Porém, os comerciantes têm o crédito da base diferida de apenas 7%, o que, sem dúvida, penaliza em duplicidade o comerciante e o consumidor - além de outros produtos que são comprados com alíquota de 12% e repassados conforme a categoria do produto. (fato que está debilitando o empresariado atacadista paranaense, pois as empresas estão perdendo a competitividade face à distorção de uma política tributária igualitária entre as unidades da Federação).
Para ilustrar o comentário acima, podemos citar entre outros o PIS, Cofins e a substituição tributária, que estão onerando drasticamente o bolso do consumidor.
Hoje, em uma nota fiscal, temos que calcular simultaneamente o ICMS e a Substituição Tributária do ICMS para alguns segmentos de produtos, que poderão ter sua base de cálculo reduzida.
Além disso, foi introduzida a Substituição Tributária para o PIS e Cofins, cujo cálculo contempla algumas categorias de produtos. Para complicar ainda mais, estes produtos, se comprados de outros estados, terão sua base de cálculo reduzida. O que, aliás, está levando a uma ginástica os profissionais de contabilidade, que estão com relativa dificuldade, tamanha a complexidade das operações mencionadas.
Sugerimos à equipe econômica e aos nossos parlamentares um pouco mais de sensibilidade na introdução de legislações mais simples e voltadas para a realidade cultural do pequeno e médio empresários e, principalmente condições igulaitárias de competição entre os segmentos de todos os estados, e que não onere o bolso do pobre consumidor’’.
Nota: Celso Silva é pequeno empresário de Bandeirantes-PR

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