Oswaldo Petrin
Para poder importar Glifosato, a Cheminova Agro Brasil Ltda teria conseguido em três semanas uma autorização do Ministério da Agricultura que normalmente deveria demorar dois anos. Este é um dos pontos da denúncia do empresário Ricardo Amaral, da Nortox. O assunto está em todos os jornais de hoje (ver matéria da Agência Estado nesta página). O pedido de registro de um inseticida no Brasil depende da realização de inúmeros testes, conforme determina a legislação.
É uma briga de grandes em que atrás da denúncia não estão apenas o que seriam irregularidades apontadas por Amaral, mas toda a concorrência que permeia o mercado, altamente competitivo em que só sobrevivem os fortes. E competentes.
A Nortox denuncia que a Cheminova Agro Brasil importa o herbicida Glifosato e formulações de vários países, quando registrou tal produto aqui no Brasil como sendo produzido por sua matriz na Dinamarca. A legislação brasileira, este produto só poderia ser importado da Dinamarca, origem designada pela empresa quando fez o registro no Ministério da Agricultura.
As irregularidades estariam acontecendo com a anuência e direcionamento da Secretaria de Defesa Agropecuária, mesmo que em desrespeito à legislação vigente. A transferência de titularidade de registros de agrotóxicos é permitida com amparo no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Defesa Agropecuária, desde que não haja nenhuma alteração quali-quantitativa do produto. Esses dados se referem, basicamente, à composição da substância e os relativos à impacto na saúde humana e ao meio ambiente.
O coordenador-substituto da Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Julio Cesar de Brito, explicou (à Agência Estado) que a importação de determinado produto só pode ser concedida mediante a obtenção do registro pela empresa. Este registro é expedido após a formalização de um processo onde o solicitante comprova a praticidade agronômica, efeito toxicológico sobre a saúde humana e riscos sobre o meio ambiente. Este pedido é examinado pelos três ministérios que atuam na área (Agricultura, Saúde e Meio Ambiente) e só é autorizado para a importação de agrotóxico procedente da origem declarada pela empresa. Ou seja, caso fique comprovado que a Cheminova Agro Brasil pediu para importar o herbicida Glifosato e suas formulações de sua matriz da Dinamarca e está importando o produto da Espanha, Holanda, e do Uruguai, conforme denuncia a Nortox, está praticando uma ilegalidade.
A briga pode ser tão longa quanto a da Nortox e Defensa. Quem se lembra?





