Oswaldo Petrin
-Um acórdão (decisão colegiada) do Supremo Tribunal Federal (STF) que transitou em julgado em 2 de maio deste ano firmou jurisprudência no sentido de que a propriedade rural de exploração familiar não pode ser objeto de penhora em ação de cobrança de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, a exemplo do que ocorre com a residência familiar. A decisão do STF, entretanto, segundo a assessoria do tribunal, não se aplica automaticamente a todos os casos. O direito terá de ser obtido na Justiça, que tenderá a manter coerência com esta decisão. Por enquanto, o acórdão aplica-se apenas ao espólio de José Ignácio da Silva, de Augusto Pestana, no Rio Grande do Sul.
-O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo a qual a área de pequena propriedade, quando trabalhada pela família, é impenhorável. Ao indeferir o recurso do BB, numa ação de execução de dívida, o STF aplicou o artigo 5º, inciso 25, da Constituição Federal, que prevê esta impenhorabilidade.
-Entretanto, como este dispositivo ainda não foi regulamentado em lei infraconstitucional, o tribunal apoiou-se no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) para chegar ao conceito de pequena propriedade. Essa lei fixou a extensão do módulo rural em 34 hectares na região do Rio Grande do Sul em que se localiza o imóvel, de 53 hectares. O STF entendeu que uma propriedade com pouco mais de um módulo e meio enquadrava-se no conceito de pequena propriedade.
-Apesar de ressalvar que o conceito de pequena propriedade continua controverso, já que ainda não foi definido em lei, a Assessoria Jurídica do Banco do Brasil informou que o banco cumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à impenhorabilidade do imóvel rural do espólio de José Ignácio da Silva. Segundo a assessoria, a extensão do módulo rural varia por cultura e por região, portanto o conceito de pequena propriedade é elástico e precisa ser bem definido. No STF, o recurso extraordinário do Banco do Brasil contra a família Silva foi relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence. Segundo a assessoria do ministro, a decisão aplica-se também às propriedades rurais de exploração familiar que tenham sido objeto de penhora antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. E foi este o caso do espólio de José Ignácio da Silva.
-Pertence sustentou que o recurso do BB contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul era inconsistente, até mesmo porque a dívida que o banco estava executando não se referia à hipoteca do imóvel, mas sim à cédula rural pignoratícia sobre colheitas do devedor. Ao opinar pela aplicação do artigo 5º da Constituição a um caso ocorrido antes da promulgação da Constituição, Pertence baseou-se em parecer oferecido pelo ministro Carlos Velloso no julgamento de um processo de penhora de um imóvel residencial familiar, cuja alienação para pagamento de dívidas é vedada pela lei 8.009/90.(AE). Poupança





