-A partir do dia 30 de junho, a Receita Federal começará a distribuir os formulários e disquetes para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). As declarações deverão ser entregues entre os dias 14 de julho e 29 de agosto. Tal como ocorreu neste ano com o Imposto de Renda, será possível enviar a declaração pela Internet. O pagamento mínimo será de R$ 10,00 e a multa por atraso será de 0,33% ao dia.
-Por falar em tributo, ontem, em Londrina, o professor José Guilherme Cavagnari, da Faep, orientou os ruralistas sobre o novo ITR. Disse que ele tem três conotações essenciais: 1) O novo imposto é altamente simplificado, o que é bom já que o próprio produtor apura os dados quando da declaração, 2) O tributo pune a grande propriedade improdutiva, 3) A idéia de fundo é vincular o ITR à reforma agrária. Torna a propriedade disponível para valores de desapropriação.
-Segundo Guilherme, a Receita Federal até este ano emitia uma pauta de valores, o Valor da Terra Nua (VTN), que era a base para declarar o imposto. A partir de agora é o proprietário quem fixa o valor da propriedade.
-A palestra de Guilherme foi interessante. Ele antecipou aquilo que a Receita está divulgando. Ou seja que o novo modelo do formulário do ITR tem como novidade, este ano, o fato de o próprio contribuinte poder calcular o imposto a pagar. Até agora, os proprietários rurais enviavam dados para a Receita, que por sua vez determinava o valor do ITR.
-‘‘O ITR será apurado e pago pelo contribuinte, sem que a Receita faça o lançamento’’, disse ontem o assessor da coordenadoria de Tributação da Receita, Rubens Saito. ‘‘A metodologia de cálculo será semelhante à do Imposto de Renda’’. As alíquotas do ITR variam bastante, conforme a utilização da terra.
-Uma propriedade de área superior a 5 mil ha, estimada em R$ 1 milhão, poderá pagar um ITR de R$ 45,00, se utilização for de mais de 80%, ou de R$ 200 mil, se a utilização for inferior a 30%. Nesse caso, o proprietário pagará o equivalente ao valor da propriedade em cinco anos, segundo o coordenador de Tributação da Receita, Sandro Martins Silva.
-Importante: os grandes proprietários de estão obrigados a declarar em disquete, porque precisarão informar índices de produtividade para áreas de criação de gado e de exploração extrativa. Esses cálculos serão feitos com base nos mesmos índices de produtividade criados em 1980, e não pelos índices que estão em estudo no Ministério da Agricultura. Essa regra atinge a proprietários de áreas superiores a 1 mil ha na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, 500 hectares nas áreas do Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental ou 200 ha, nos demais municípios do País.Milho: alta

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