Oswaldo Petrin
Arbitral, a Justiça ágil
-Comércio e indústria de todo o Estado serão beneficiados com a atuação da Câmara de Mediação e Arbitragem, instalada quinta-feira em Londrina. Para se ter idéia do papel da Câmara Arbitral, ou juízo arbitral, há empresas que colocam a existência desse órgão entre as prioridades na escolha do município para expansão de seus negócios. No caso de empresas do Mercosul, confere-se importância ainda maior.
-A Câmara Arbitral é chancelada pelo Estado, é oficial, porém privada. Ela
não oferece concorrência nem contraposição à justiça pública. Só serão resolvidas no juízo arbitral questões referentes a patrimônios disponíveis, ou seja aquilo que é negociável e que se pode prescindir. Sua preocupação é sempre comercial.
-O Procurador de Justiça e professor da UEL, Dr. Wanderley Batista da Silva,
disse o seguinte, no seu discurso de instalação da Câmara: A Arbitral será um atrativo para que empresas do Mercosul aqui se instalem.
-Do alto de sua experiência, o Procurador de Justiça Wanderley Batista elucida mais o seguinte ponto sobre a função da Arbitral: Não se trata de uma meia justiça em que as partes ou vão no arbitral ou na Justiça Pública. Se as partes convencionarem no contrato comercial que, possível descumprimento será resolvido pelo juízo arbitral, a Justiça oficial pública se torna incompetente para julgar.
-Uma das primeiras vantagens do juízo arbitral é a privacidade. Um desentendimento entre sócios de uma empresa não precisa, necessariamente, se tornar assunto público. As partes envolvidas, certamente, preferem uma solução reservada.
-No juízo arbitral as relações comerciais ficam preservadas. Outra vantagem: as partes escolhem o seu julgador. Ao escolhê-lo estão aceitando antecipadamente a decisão, então não há recurso. Isto importa em ganho de tempo na busca da solução do dissídio. E abre a vantagem em favor da Arbitral em termos de custo-benefício.
-O conceito do juízo arbitral é antigo, mas só ganhou relevância com o advento da lei 9.307/96 que conferiu maior força ao juízo arbitral, ao reconhecer que a sentença arbitral tem a mesma validade que a sentença judicial e não depende de homologação. Enfim, veio para atender a comunidade no interesse empresarial. Locadores de imóveis, por exemplo, são clientes potenciais do Juízo Arbitral.
-No mais, a sentença do arbitral é igual à sentença de juiz público e vale como título executivo.
Leitor/água
Sábado é dia do leitor opinar (através de cartas, telefone, fax, e-mail): Francisco N. C. Nicomedis, Maringá: Prevaleceu o bom-senso no projeto da água. Todos estão isentos, evitando-se assim um novo saque contra o produtor.
Leitor/água 2
Enio A. R. Zanconello, Cascavel: Como agricultor preocupado com o ambiente, acho que agora (que isentaram a agricultura de pagar taxa de água) temos que saber fazer uso desse recurso, que é finito. Se não, não adianta comemorar.
Leitor/café
Armando P. Mattos, Ivaiporã: Reportagens do seu jornal sobre alta do café passa um quadro otimista, sugerindo que o agricultor está ganhando muito dinheiro. Quero ver daqui a três anos quando aumentar a produção, sem seca para ajudar.
Milho/alta 1
A semana termina em alta para as cotações do milho no mercado de lotes. Depois de dois meses de alta, com pequenas oscilações, o preço do produto caiu três meses na semana, terça, quarta e quinta-feira. Mas voltou a reagir.
Milho/alta 2
O indicador de milho, no atacado, calculado pela FGV/BM&F, ficou ontem em R$ 14,70/saca (+0,40%). Em dólar, US$ 7,61/saca (+0,26%). O valor a prazo ficou em R$ 15,00/saca. Veja nos quadros abaixo, preços pagos aos produtores.





