Oswaldo Petrin
Dumping ambiental
Taxar o uso da água na agricultura (outorga) é medida legal, faz parte do instrumental jurídico para proteger esse recurso natural, que é finito. Mas é uma burrice na verdade uma esperteza, porque a cobrança é a opção pelo mais fácil. A proteção da água - que preconiza uso racional, controle da poluição, enfim uma multiplicidade de ações legais pertinentes ao poder público - pressupõe conceito mais amplo. A cobrança, pura e simples, pode ser vista como procura de receita.
-O professor Aldo Rebouças, da USP, em entrevista a esta coluna, observa que o Paraná, por exemplo, tem que monitorar melhor as construções de hidrelétricas. Elas são como um garrote (torniquete) no braço de um indivíduo com sério risco de gangrenar pelo mau uso. As hidrelétricas mudam o curso da água e provocam outras consequências. São a apropriação por um único setor, o energético, de um bem comum, de uso múltiplo. Têm que ser questionadas.
-Outro professor, Mauro Leonel (autor do livro Morte Social dos Rios), afirma que a água é um recurso seriamente ameaçado. No Estado de São Paulo, 60% dos municípios estão com problemas de abastecimento e dependem da água subterrânea, de alto custo. No mundo, a ausência de água potável faz com que 5 milhões de pessoas adoeçam por ano pela ingestão de água contaminada. Há dezenas de exemplos.
-A degradação dos recursos hídricos, a começar dos mananciais e da agressão aos cursos dos rios, é um problema do Estado, que deveria ser responsabilizado pelas consequências. Nas cidades, o destino dos esgotos e descargas industriais é algo que nos envergonha a todos e afronta a Justiça que, omissa, ignora e não aplica a lei, parecendo capitular diante do Poder Executivo, sem compromisso com ambiente. E por aí vai.
-A lei 9433/97 é moderna e será eficaz, se aplicada amplamente, segundo o professor. Mas a grande alavancada para o uso civilizado se dará pelo combate ao dumping ambiental. Quem não seguir o ISO 9.000 na indústria e o ISO 14.000 na agricultura, será punido pelo mercado, alerta Aldo Rebouças.
-Tudo indica que o tratamento civilizado aos rios e o respeito à água não virão por iniciativa de instituições formais como os poderes Executivo, que é conivente com a degradação, ou o Judiciário, que é irritantemente lento. Essas conquistas virão, por paradoxal que pareça, através das leis do mercado.
-A Organização Mundial do Comércio (OMC), ao normatizar concorrências, não transigirá nas barreiras aos produtos cujo processo de fabricação apresente algum tipo de agressão ambiental. Como se trata de mercado e concorrência a fiscalização será vigilante.
-O marketing exercitará um novo componente, o do produto ambientalmente correto. Isto já existe, de modo incipiente.
Abundância
Brasil tem 20% da água doce do mundo. Dispõe de 35 mil metros cúbicos/habitante/ano, significa 17 vezes a reserva per capita que a ONU conta na média mundial (2 mil metros cúbicos). A natureza é extremamente generosa.
Sem desperdício
Esta abundância não nos dá o direito de desperdiçar tanto, afirma o professor Aldo Rebouças. O dumping ambiental pode ser um aliado das ONGs empenhadas em conscientizar a população para o uso adequado da água e preservação dos rios.
Abuso
O desperdício de água acontece a todo momento, em cada lar, e começa cedo, quando se abre a torneira para lavar o rosto. (Das ONGs Associação Brasileira de Recursos Hídricos e Associação de Engenharia Sanitária).
Hidrelétrica
Mas são obras como os garimpos e as hidrelétricas que causam maior impacto. A erosão rural com o consequente assoreamento e a poluição por veneno agrícola vêm em terceiro lugar, depois dos esgotos urbanos sem tratamento.
Recurso finito
Os cientistas costumam dizer que a natureza não cria água; ela se renova, com limites. É recurso finito. Originalmente, o volume é o mesmo do nascimento de Cristo. Não se deve contar com água subterrânea de difícil tratamento; nem com a água do mar.





