Oswaldo Petrin
-A posse da nova diretoria da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes, ontem em Londrina, também comemorou a sanção presidencial à Lei de Proteção de Cultivares. O setor já conta com um instrumento legal de proteção às novas cultivares _ espécies de plantas melhoradas geneticamente em laboratórios _, desenvolvidas por instituições públicas e privadas no País.
-Mas a notícia é que o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei de Proteção de Cultivares, aprovada na véspera, em regime de urgência, pelo Congresso.
-Ainda falta a regulamentação, conforme lembrou ontem o técnico Scylla Peixoto Filho, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes, que está em Londrina. Este é um dos principais assuntos do 10º Congresso Brasileiro de Sementes, em Foz do Iguaçu, entre 17 e 22 de agosto deste ano. Os debates para esmiuçar e interpretar a lei começam imediatamente, nas instituições oficiais e nas empresas. O interesse em torno do assunto é forte. Dizem até que o setor será dividido entre antes e depois das leis de cultivares.
-O governo brasileiro corre contra o tempo para aderir à Convenção de 1978 da União Internacional para a Proteção de Novas Variedades Vegetais (Upov). Na avaliação do governo, os termos da convenção de 1978 são mais vantajosos para o Brasil do que os da convenção elaborada depois, em 1991. O pedido de adesão à convenção de 1978 será feito já na próxima semana. A diretora da Embrapa, Elza Brito da Cunha, explicou ontem à repórter Isabel Braga, da Agência Estado, que a convenção de 78 tem como vantagem o pagamento de royalties sobre a semente da nova planta, enquanto a de 91 prevê o pagamento de direito autoral sobre toda a produção.
-O prazo para a adesão à convenção de 78 da Upov vencerá quando cinco países tiverem optado formalmente pela de 91, que já recebeu três adesões: Dinamarca, Holanda e Israel. No Mercosul, o Brasil está em situação de desvantagem sobre o assunto, porque Argentina, Paraguai e Uruguai _ seus parceiros no bloco econômico _ já participam da Upov/78. Se a nova legislação for mesmo encaminhada na próxima semana, o processo de assinatura deverá estar pronto em dois meses. O Congresso Nacional precisa aprovar a assinatura.
-A nova lei de cultivares protege a obtenção de novas variedades vegetais produzidas em programas de melhoramento genético. As plantas retiradas diretamente de florestas, como a da Amazônia, não são passíveis de proteção por essa lei. A lei preenche lacuna na área de propriedade intelectual, impedindo que as cultivares produzidas no Brasil sejam apropriadas por aqueles que detêm patentes sobre processos biotecnológicos e genes de interesse para o melhoramento vegetal. A partir de agora, essa utilização exige negociação com as instituições brasileiras que obtiveram as cultivares.Na indústria





