Moedas alternativas
-Desde que a Justiça, em várias instâncias, passou a obrigar o Banco Central e o Tesouro Nacional a receber títulos da dívida pública como forma de pagamento de débitos fiscais, aumentou a procura desses títulos (emitidos entre 1902 e 1926) para negociação de débitos. Há duas formas de se recorrer aos títulos. No caso de pagamento de débitos fiscais em execução. Ou na substituição de bens penhorados ou hipotecados em função de dívida bancária, por exemplo.
-No Paraná já existem vários casos recentes, em Curitiba, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa e Guarapuava. Num deles, um grupo de agricultores, na região Noroeste, substitui a penhora de seus bens por títulos que são adquiridos em corretoras. Por determinação da Justiça, o credor recebe o título e libera os bens - no caso eram as terras - dados como garantia. Há ainda os casos de uma destilaria, uma fábrica e uma fazenda.
-Assim, se a União está executando um comerciante, um industrial ou agricultor por uma dívida fiscal, já inscrita na dívida ativa, o executado pode oferecer o título como pagamento ou como garantia para discutir a dívida.
-Os títulos da dívida pública - conhecidos como ‘‘Títulos Públicos da República Velha’’ - podem ser adquiridos em corretoras. Custam de 3% a 5% do valor de face da dívida. Um senhor deságio, portanto. Mas, na hora de negociar com o credor (Estado, União ou empresa) ele tem o valor original. Como eles podem ser adquiridos no mercado, não são apenas os portadores desses papéis, que podem resgatar os créditos - ou, então, utilizá-los como garantia em ações de cobranças.

-O advogado Carlos A. Pinheiro, de Londrina, coloca o uso de ‘‘moedas alternativas’’ de maneira mais clara:
-Os contribuintes têm que adotar políticas alternativas visando a liquidação dos tributos, uma vez que nem sempre há dinheiro para fazer o pagamento. Dentre as opções de ‘‘moedas oficiais’’ Carlos Pinheiro cita as CDPs, ou seja, os papéis que podem ser adquiridos com deságio em leilões governamentais, especialmente para quitação de dívidas previdenciárias. Portanto, o contribuinte deve manter-se atento às normatizações tributárias, uma vez que o governo federal tem sistematicamente utilizado o instituto da Medida Provisória (MP) que nem sempre na sua reedição mantém o benefício tributário.
-Outra opção para os contribuintes são as ‘‘moedas alternativas’’, entre elas estão os precatórios federais, estaduais e municipais, bem como as Apólices da Dívida Pública, que podem ser adquiridas no mercado com deságio, para fazerem frente às dívidas federais, estaduais, municipais, bancárias, etc.
-Moedas alternativas: a Justiça reconhece o direito dos contribuintes de utilizarem-nas para quitar tributos, substituição de hipotecas e penhoras.



Leitor
Sábado é dia das correspondências (correio, fax, tel., e-mail) com opiniões dos leitores: Tadeu Antônio de Paula, Ivaiporã: ‘‘Importar café para servir a dirigentes de outros países na reunião de cúpula (Cimeira) é uma covardia’’.
Leitor/café
Luiz Roberto Rede, Jacarezinho: Sugiro mais espaço à notícia segundo a qual o Brasil importou café para servir aos governantes de outros países; que a denúncia seja apurada e publicada em primeira página.
Leitor/leilão
Benedito Moreira da Cruz, de Londrina: ‘‘Não é hora de fazer leilão de café (leilão de 200 mil sacas, dia 14/7), estamos colhendo e comercializando. O governo que faça isto na entressafra. Sugiro que todos liguem para o ministério, protestando 0800 611 995. Ligação é grátis. Número não mudou.
Leitor/leilão 2
Luiz Vêspero, Eloy Ferri e Luiz da Silva, de Cambé e Londrina, também acham errado leiloar café dos estoques do governo. ‘‘Desovar estoque, agora, é concorrer deslealmente com quem produz, com safrifício, patriotismo e ecerta teimosia’’.
Ligue já!
O leitor Benedito Moreira ligou, protestando, para os ministérios da Agricultura (número acima) e para o Ministério da Indústria e Comércio. Ele sugere que outros agricultores também liguem para o MDIC: 021 61 329 70055.

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