-A agenda da reunião Conselho Monetário Nacional (CMN) desta quinta-feira tem um item dedicado exclusivamente ao milho. Deverá autorizar a concessão de créditos para beneficiamento e distribuição de sementes de milho, com limite de R$ 3,5 milhões por empresa ou produtor com recursos das exigibilidades bancárias, ou seja, com juros favorecidos de 8,75% ao ano.
-O prazo máximo das operações será de 480 dias. Os agentes financeiros terão, mais uma vez, a incumbência de examinar as propostas individuais. Dias atrás, o ministro Turra anunciou decisão do governo de ajudar as pequenas empresas produtoras de sementes, com dificuldade de espaço no mercado.
-Portanto, a decisão adotada pelo governo de abrir o crédito para as empresas brasileiras tem o objetivo de auxiliar os produtores nacionais de sementes de milho a concorrer no mercado, porque foi identificada forte concentração de multinacionais no setor.
-Há ainda um outro voto relacionado a sementes, que deverá autorizar a prorrogação dos empréstimos do governo federal (EGF/sementes) de milho e sorgo vencidos em 31 de janeiro. Os empréstimos do governo federal deverão ser pagos em duas parcelas a partir de maio.
-O Governo reconhece, porém, que o problema das pequenas empresas nacionais produtoras de milho está na concorrência. É difícil competir com grandes empresas de tradição, sejam elas nacionais ou multinacionais. É que as empresas que estão no mercado há muitos anos têm tradição de qualidade e investem alto em pesquisa. Ganharam o mercado pela orientação ao produtor e híbrido que renovam anualmente.
-Outro assunto do CMN é a prorrogação para 30 de junho o pagamento de cerca de R$ 200 milhões devidos pelo setor cafeeiro em operações de custeio e colheita e na quitação da primeira parcela do alongamento dos débitos.
-De acordo com a pauta do encontro, o voto deverá ainda ampliar para 31 de janeiro o prazo de contratação de operações de pré-comercialização da safra. Mas essa nova concessão vai se aplicar exclusivamente para as propostas apresentadas aos bancos até 30 de outubro.
-Para ter direito a prorrogar a quitação da primeira parcela do alongamento dos débitos, estimada em R$ 21,8 milhões, os cafeicultores terão de cumprir algumas exigências. A principal delas é a comprovação de incapacidade de pagamento em consequência de frustração de safra ou de baixa cotação do produto.
-O saldo remanescente do custeio atinge um total de R$ 112 milhões e o das operações de colheita correspondem a uma cifra de aproximadamente R$ 60 milhões. (Fonte AE).


Álcool/IPVA

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