-Nada de Iso 14 mil, nem de conscientização. Também não será pela concorrência de mercado que a higiene chegará às ações agropecuárias do cotidiano. Práticas agropecuárias ilegais que coloquem em risco a saúde do consumidor - como o abate clandestino de animais e adulteração de sementes e grãos -entre outras, deverão ser dificultadas a partir do ano que vem com a criação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, prevista na Lei 9.712. A lei (para os que acham que está longe de ser aplicada) está no Diário Oficial da União de hoje. E, portanto, já está em vigor. A sua aplicação na prática é que começa ano que vem. Para ser regulamentada serão necessários 90 dias. Aí você pode até duvidar da sua eficácia. Mas a lei existe.
-O Sistema deverá ser articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere à saúde pública. Depois de sete anos de tramitação no Congresso, a nova lei regulamenta toda a parte referente à defesa agropecuária, que foi vetada na lei agrícola aprovada em 1991.
-É um grande avanço, segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Ênio Marques, ao ressaltar que a lei prevê uma articulação entre os serviços federal, estaduais e municipais, hoje inexistente. Com isso as práticas ilegais tendem a diminuir, avaliou, em entrevista à repórter Mariângela Heredia, da AE. Dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária haverá um SUS para animais e um SUS para os vegetais. Cada município terá a responsabilidade de cadastrar as propriedades rurais, fazer o inventário das populações animais e vegetais, o controle de trânsito de animais e plantas, cadastro dos profissionais de sanidade atuantes e das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário, entre outras atividades.
-Caberá aos Estados a vigilância do trânsito interestadual de plantas e animais, a coordenação das campanhas de controle e errradicação de pragas e doenças e a coordenação das ações de educação sanitária. E o governo central, como a instância superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuário, deverá cuidar da fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças, da vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais, da avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais e intermediárias e da manutenção do Código de Defesa Agropecuária, entre outras ações.
-Ênio Marques destaca que pela primeira vez uma lei trata da sanidade das populações vegetais e da saúde dos rebanhos animais. ‘‘Não havia, até então, um sistema articulado com o SUS na saúde pública’’, explicou. Ele observa que a inspeção de produtos animais pelo Ministério da Agricultura vai até as indústrias, enquanto o Ministério da Saúde cuida dos produtos no atacado e no varejo. ‘‘Mas a Saúde precisa verificar as bactérias perigosas, por exemplo, e isso tem de ser feito na propriedade rural’’, argumenta.

Leite/Maringá

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