Oswaldo Petrin
-O Diário Oficial de hoje publica a portaria do Ministério da Agricultura ampliando as exigências (que eram muito tímidas) para importação de animais, vegetais e seus derivados. O corte é profundo. Depois de muita pressão de instituições como Faep e Confederação Nacional da Agricultura, o ministro Turra convenceu outros setores do governo a adotar medidas para reduzir a entrada de importados. A necessidade de buscar uma situação mais confortável para a balança de pagamentos contribuiu para impor as restrições. Afinal, esses produtos representam US$ 11 bilhões na pauta de importações, de quase US$ 60 bilhões.
-Agora, segundo o ministro Turra, os pedidos de importação serão encaminhados às Delegacias Federais de Agricultura. O licenciamento da importação somente será dado depois que o produto for submetido à inspeção sanitária, fitossanitária e tecnológica. A Confederação Nacional da Agricultura aproveitou para sugerir ao governo que a Receita Federal colabore com a campanha e facilite a fiscalização sanitária. Segundo a CNA, fiscais da Receita dificultam as ações de colegas do Ministério da Agricultura. Ontem, o secretário de Defesa Agropecuária, Ênio Marques, disse que as novas regras têm respaldo na legislação internacional. O Brasil está adotando critérios semelhantes aos usados para os produtos nacionais.
-O produto terá que ter um licenciamento expedido por seu país de origem e terá também de passar por inspeção sanitária, fitossanitária ou
tecnológica antes do desembaraço na alfândega. As importações deverão ser registradas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
-As medidas publicadas hoje no DOU complementam exigências do governo em outra área, a da saúde. Na semana passada, o Ministério da Saúde publicou uma lista de produtos que necessitam da licença prévia antes e depois da internação no país. A exigência atinge ácidos, xampus, produtos de vestuário, gomas de mascar, pastas dentifrícias, perfumes e celulose, entre outros. Esse controle físico das importações faz parte do pacote de medidas anunciado no mês passado para segurar as compras externas.
-As mercadorias que precisam de LI (Licença de Importação) antes do desembaraço aduaneiro e de inspeção sanitária, fitossanitária ou controle tecnológico são: animais vivos; plantas vivas e produtos de floricultura (bulbos tubérculos, raízes tuberosas, mudas e raízes); produtos hortículos, plantas, raízes e tubérculos batatas; frutas, cascas de cítricos e de melões (côcos, castanhas, bananas, uvas frescas, melões, maçãs, damascos); café, chá, mate e especiarias; cereais (trigo, centeio, cevada e aveia, milho, arroz, sorgo em grãos); produtos da indústria de moagem, malte e amidos; sementes e frutos oleaginosos, grãos, sementes e frutos (amendoim, sementes de linho e de girassol, entre outros).
Couro





