Empresas formalmente constituídas, mas que desenvolvem trabalho de interesse público, chegam a pagar até 35% menos de impostos. O benefício está garantido na lei 9.790/99 que versa sobre as empresas sem fins lucrativos, como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Pessoas jurídicas que se enquadram na legislação têm imunidade tributária, variável conforme o ramo de atuação. No entanto, deve haver o cumprimento de requisitos como prestação de contas anual e não distribuição de lucros entre sócios ou diretores.
O chamado Terceiro Setor, formado basicamente por organizações ou associações sem fins econômicos, está em franca expansão no Brasil. Embora apresente crescimento médio de 10% ao ano, índice bem superior ao crescimento do País, a participação do segmento no Produto Interno Bruto (PIB) é de apenas 1,5%. O percentual é muito pequeno se comparado com países como França e Japão, por exemplo, que têm participação de 42%. No entanto, as Oscips têm grande força em todo o mundo: se fossem somadas toda a movimentação financeira dessas organizações elas formariam a sexta maior economia mundial.
''No Brasil ainda há certos paradigmas sobre o Terceiro Setor, de que é formado apenas por entidades assitencialistas, mas não é só isso. Toda organização que promova o desenvolvimento da sociedade está incluída no segmento'', observa Marcel Antoine Haswany, secretário-executivo do Sistema de Apoio Institucional (Siai), Oscip criada para auxiliar e fomentar a criação de outras entidades. As associações podem desenvolver trabalhos nas mais diversas áreas: assistência social, educação, tecnologia, meio ambiente, cultura, desenvolvimento econômico e social, entre outras.
Haswany acrescenta que essas organizações não têm a função de substituir o Estado, mas de complementar as ações desenvolvidas em prol da comunidade. ''O governo tem limitações e não pode suprir todas as deficiências da população. O desenvolvimento de uma sociedade passa pelo trabalho das Oscips'', salienta. Ele comenta que essas entidades também podem prestar serviços, desde que os lucros sejam revertidos para a sua missão. ''Os resultados conseguidos pela entidade têm que ser investidos para as atividades criadas. Os lucros não podem ser distribuídos entre os sócios ou diretores, mas eles podem ser remunerados por cargos em funções executivas e operacionais, por exemplo'', explica.
Captação - As Oscips podem trabalhar com três formas de captação de recursos: a prestação de serviços, os repasses públicos e as doações particulares e os patrocínios. A primeira modalidade é a mais usada pelas entidades e corresponde a 70% dos recursos angariados; em segundo, com 18%, vêm as doações de órgãos dos governos federal, estadual e municipal. Ajudas da iniciativa privada e de patrocínios respondem por 12% da receita. ''Com as Oscips é possível ter acesso a projetos governamentais e receber doações de renúncia fiscal de empresas'', observa Haswany.
No entanto, essa última alternativa não vêm sendo muito utilizada. Uma pesquisa realizada em 2002 pela Receita Federal aponta que do total disponibilizado pelo governo através da renúncia fiscal da iniciativa privada apenas 0,5% foi utilizado. ''A principal barreira é o desconhecimento. A maioria das entidades sobrevive com recursos próprios'', diz o consultor. Ele acrescenta que há um ''vácuo'' de desconhecimento geral sobre o terceiro setor, uma vez que o assunto não era sequer abordado nos cursos universitários há dois ou três anos.

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