Curitiba - Antes de fechar um contrato de seguro, seja de automóvel, de casa, de vida ou qualquer outra modalidade, o consumidor deve observar o que há nas cláusulas de exclusão e se a apólice traz os conceitos bem claros de furto e roubo e as indenizações que estão previstas para todas estas situações.
  A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, disse que o consumidor precisa saber o que está contratando e o que necessita para não ter coberturas que não usa e que só encarecem o valor a ser pago.
  Ela alertou que as cláusulas de exclusão trazem informações como conceitos, preços, coberturas e prêmios (valor a ser pago pelo segurado). Por este e muitos outros motivos, o consumidor deve ler atentamente o contrato e caso não entenda alguma cláusula procurar um órgão de defesa do consumidor ou um especialista na área.
  De acordo com Maria Inês, a maior parte das seguradoras não cobre danos provocados por eventos da natureza como inundações, vendavais e terremotos, itens que, muitas vezes fazem parte das cláusulas de exclusão. Maria Inês disse que os conceitos de furto e roubo devem fazer parte do contrato, caso contrário, a pessoa pode ficar sem o reembolso, ou seja, não recebe a indenização.

  Omissão - A advogada do Procon-PR, Cila Mendes dos Santos, tem opinião divergente da Pro Teste. Para ela, se os conceitos e as coberturas não estiverem no contrato, é considerado omissão por parte da seguradora. Neste caso, vale a cláusula mais favorável ao consumidor.
  O professor de Direito do Consumidor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e advogado, Carlos Eduardo Hapner, disse que o consumidor deve cumprir todas as formalidades como registrar o boletim de ocorrência na polícia, no caso de acidente de trânsito procurar o Batalhão de Polícia de Trânsito
(BPTran) e, em caso de incêndio na residência, formalizar junto ao Corpo de Bombeiros. ‘‘Assim o consumidor adquire legitimidade para cobrar as soluções da seguradora‘‘, disse. Segundo ele, o elevado número de fraudes provocadas por má-fé de consumidores encare o custo do serviço.
  O índice de sinistros como roubo e furto em residências, condomínios e empresas no primeiro semestre de 2006 foi de 45% segundo levantamento realizado pelo Sindicato das Seguradoras do Paraná (Sindiseg-PR). Isso quer dizer que, de cada
R$ 100 que as seguradoras arrecadaram, R$ 45 foram devolvidos em forma de indenização.
  No caso de seguros de automóveis, o índice de sinistros foi de 65%. Segundo o secretário executivo do Sindiseg, Ramiro Fernandes Dias, apenas 30% da frota de veículos do País tem seguro, por isso, o custo é alto para o consumidor. No Paraná, 22% da frota de 2,8 milhões de veículos possuem seguro. De janeiro a junho, foram realizados 5,256 milhões de seguros de carro no País e 263 mil no Paraná.
  Ele lembrou ainda que os seguros de celular, notebook e jóias têm rara aceitação por parte das seguradoras pela grande dificuldade de qualificar se foi furto ou esquecimento do proprietário destes bens.
  De acordo com Dias, as coberturas mais procuradas são para carro, vida, saúde e residência, nesta ordem. O executivo acredita que as pessoas fazem seguro de carro devido ao medo de se envolverem num acidente ou de terem o carro furtado ou roubado. No caso de seguro de vida, os empregadores têm nas suas convenções de trabalho uma cláusula que exige este tipo de contrato.

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