Os principais pontos
- É criada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor, que será uma autarquia especial, ligada à Administração Pública Federal indireta. A agência terá autonomia financeira e decisória e terá como função regulamentar e implementar a política nacional do setor.
- A Anatel terá cinco diretores, escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Eles terão mandato de cinco anos, sem direito a recondução.
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- O governo federal fica autorizado a vender as empresas do Sistema Telebras, inclusive a Embratel. A lei permite também o funcionamento, em ambiente competitivo, de qualquer entidade que deseje operar no setor.
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- Três anos após a assinatura do contrato de concessão, as empresas poderão, de acordo com decisão da Anatel, ser submetidas ao regime de liberdade tarifária.
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- Só poderão receber concessões empresas com sede e administração no País e que sejam criadas com o objetivo de explorar o serviço de telecomunicação objeto da concessão.
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- O acesso à telefonia fixa convencional torna-se obrigação do poder público. É criado o Fundo de Universalização, com recursos das outorgas, para tornar disponível esse serviço a qualquer cidadão.
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- As concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços de telecomunicações serão sempre pagas e outorgadas por meio de licitação.
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- Os recursos obtidos com as outorgas deverão ser direcionados para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que também receberá as taxas cobradas da fiscalização de instalação e funcionamento das empresas do setor. A Anatel administrará esses recursos.
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- A multa para as empresas que infringirem a lei poderá chegar a R$ 55 milhões.
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- Os órgãos de controle da concorrência e a Anatel poderão agir para impedir a concentração e o abuso do poder econômico, além de garantir o livre acesso a todos os prestadores de serviços do setor às redes de telecomunicações existentes.





