Os planos de saúde e as terapias essenciais aos autistas
Li prevê que contratos devem cobrir quaisquer métodos, técnicas indicada pelo médico assistente
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Li prevê que contratos devem cobrir quaisquer métodos, técnicas indicada pelo médico assistente
Joice Pizzaia Sales

Muitos consumidores aderem aos planos de saúde visando obter cobertura para uma eventual necessidade sua e de seus familiares.
O que se estende aos portadores de TEA. O Autismo não é considerado uma doença, e sim, deficiência, como prevê a Lei 12.764/2012, artigo 1, §2.
São inúmeros os tratamentos necessários para o melhor desenvolvimento, como para mobilidade, fala.
Para atender os tratamentos, são necessárias terapias ocupacionais, fisioterapeuta, sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, psicomotora, ecoterapia, aguaterapia, dentre outras.
E os planos de saúde devem cobrir quaisquer métodos, técnicas indicada pelo médico assistente.
O entendimento do Tribunal é que não deve haver limitação nas sessões de tratamento para os autistas, compreendendo períodos, sem qualquer limitação.
Além disso, a Resolução 465, artigo 6, da ANS, determina que os profissionais devem ser habilitados e aptos para o atendimento de excelência, vejamos.
Art. 6º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.
Se o plano de saúde não tem o profissional habilitado, e não possui na rede credenciada, deve restituir o segurado que vier a arcar com as despesas desses profissionais fora da rede.
Haja vista que, a Terapia como ABA, DENVER essenciais ao melhor desenvolvimento devem ser aplicadas por profissionais qualificados.
E caso haja necessidade da família se descolocar para outra cidade para obter atendimento, ante a ausência de cobertura pelo plano de saúde, pode o consumidor requerer o reembolso com estes gastos.
Portanto, consumidor se você necessita de orientação, busque um advogado especialista no Direito do Consumidor para orientá-lo.
Joice Pizzaia Sales, advogada integrante da Comissão de Direito do Consumidor de Londrina

