Os mais atingidos pelas mudanças
Os funcionários públicos foram os mais atingidos pelas mudanças. Quem ingressar no serviço público após a promulgação da emenda precisará combinar, para aposentar-se, 60 anos de idade com 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, se mulher. Além disso precisará ter dez anos de tempo mínimo no funcionalismo e cinco anos no cargo.
Os servidores em atividade poderão aposentar-se com menos de 60 anos, homem, ou 55 anos, mulher, desde que se submetam à regra de transição. Por ela, haverá o acréscimo de 20% no tempo que falta para a aposentadoria integral e de 40%, para o benefício proporcional.
Também será alterado o critério de cálculo do benefício do servidor. Atualmente, quando se aposenta, o servidor tem direito à remuneração do cargo imediatamente superior ao seu. Em geral, recebe cerca de 106% do último vencimento. Pelo novo critério, o benefício será integral para quem ganha até R$ 1,2 mil. Já o segurado que recebe acima disso terá direito a R$ 1,2 mil mais um porcentual que vai variar de 70% a 100% da diferença entre os R$ 1,2 mil e o seu vencimento. Além disso, o benefício do inativo não poderá superar o salário do servidor em atividade que exerça a mesma função pela qual ele se aposentou nem poderá ser superior a R$ 12.720,00, limite dos vencimentos fixado para os ministros do Judiciário na reforma administrativa.
Mas na emenda ficou garantida a paridade dos benefícios com a remuneração dos servidores em atividade. Assim, os inativos terão os benefícios reajustados na mesma época e pelos mesmos porcentuais dos da ativa.
O servidor também não poderá incluir mais a licença-prêmio na contagem do tempo de contribuição. Em contrapartida, o segurado que atingir o tempo de contribuição para a aposentadoria integral, mas não completar a idade mínima, ficará isento de recolhimento. Os deputados também suprimiram na emenda o artigo que previa o pagamento de contribuição para os inativos.
A emenda proíbe o acúmulo de benefício com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção de médicos, professores e de quem foi eleito para cargo público.





