Tudo no contrato de seguro depende basicamente do que estiver escrito na apólice. O contrato de seguro é um contrato nominado, formal e de adesão. Seu nome é apólice de seguro e a formalidade está justamente no seu clausulado, que, se não infringir a lei, é quem norteia a relação entre a seguradora e o segurado e por isso deve ser sempre obrigatoriamente escrito, já que qualquer combinação entre seguradora e segurado que não estiver escrita no contrato de seguro não tem valor jurídico. E é um contrato de adesão porque o segurado adere aos termos da apólice, ele aceita as condições de cobertura que lhe são oferecidas, tendo pouca margem para modificá-las.
Como não há a obrigatoriedade da padronização dos clausulados e das coberturas dos diferentes produtos comercializados pelas seguradoras, existem diferentes tipos de apólice garantindo o mesmo tipo de risco. Assim, a primeira coisa que um segurado deve fazer, antes de contratar um seguro, é verificar em que apólices suas necessidades de cobertura se encaixam.
A análise não deve levar em conta apenas o custo do seguro. Pelo contrário, o custo é invariavelmente o menos importante, já que é o clausulado da apólice quem vai determinar o que está ou não coberto, e, mais importante, contra o que o segurado ou seu patrimônio está coberto.
É comum descobrir, depois da leitura atenta das condições de um seguro, que ele custa mais barato do que outro semelhante porque ele tem a previsão de uma participação do segurado na indenização. Quer dizer, ele não custa mais barato porque a seguradora é bem gerenciada ou boazinha, ele custa mais barato porque em cada sinistro o segurado será sócio da seguradora, respondendo por determinado porcentual da indenização. Ou seja, o segurado está pagando menos porque no momento da indenização ele também vai receber menos.
Não é difícil encontrar situações semelhantes nas mais diversas apólices. Várias delas dividem cláusulas tradicionalmente com coberturas muito abrangentes em mais de uma cláusula com coberturas restritas. Outras limitam a indenização máxima de determinada cobertura a um porcentual da cobertura básica da apólice, que é normalmente a garantia de incêndio. Ainda outras aplicam franquias pelas quais o segurado responde, antes de a seguradora indenizar.
Como se não bastasse, dependendo do tipo de seguro, o segurado vai deparar-se com um problema sério no momento de receber sua indenização: o cálculo da desvalorização do bem segurado e o valor da indenização paga em função dessa desvalorização, que é uma das fórmulas mais confusas e mal explicadas que existem e podem ser aplicadas em certas coberturas e não ser aplicada em outras, todas contratadas no mesmo seguro.
Diante disso tudo, vem a pergunta: será que o segurado não tem chance? Tem! E muita porque, se as apólices têm todas essas particularidades protegendo as seguradoras, a maioria das companhias de seguro são empresas sérias que honram seus compromissos, desde que previstos em seus contratos. Mas, mais importante do que isso, invariavelmente as apólices são mal escritas e isso beneficia, e muito, o segurado.
Sendo um contrato com restrições de direitos, a sua exatidão e a sua clareza são indispensáveis para a aplicação de suas normas. Na medida que boa parte deles é mal escrita, o segurado acaba beneficiado, primeiro, porque riscos excluídos em função da redação deficiente acabam cobertos, e, segundo, porque as apólices não sendo transparentes, o julgamento de uma eventual ação vai favorecer o segurado, que é o lado mais fraco, ou não é um especialista em seguro. Assim, para evitar problemas com a regulação de um sinistro que, por si só, é sempre um problema, ao contratar um seguro, saiba o que você está contratando.
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA é advogado, consultor e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), especializado em seguros e previdência privada.