Os direitos dos pacientes
PUBLICAÇÃO
domingo, 26 de agosto de 2001
Por Marilena Lazzarini<BR>Especial para a AE 
Além de todas as dificuldades do sistema de saúde brasileiro, seja privado ou não, os pacientes muitas vezes têm de conviver com outra fatalidade: o erro médico. Mas como as vítimas devem agir nesses casos? Se o problema aconteceu por negligência ou incompetência médica, o primeiro passo é registrar a ocorrência no Conselho Regional de Medicina de sua cidade, a fim de que o caso seja investigado. Reclame também junto aos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, recorra à Justiça.
Se for comprovado o erro médico, o paciente tem direito à indenização por danos morais e materiais. Isso quer dizer que se você sofreu algum trauma emocional ocasionado por uma cirurgia malsucedida, como uma operação de mama que possa ter gerado uma deformação, também pode pedir ressarcimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o paciente pode pedir indenização tanto para o médico (ou a clínica) que não prestou o atendimento adequado como para a empresa de assistência à saúde. Trata-se do princípio de responsabilidade solidária, pelo qual todos os envolvidos na prestação do serviço respondem solidariamente por qualquer problema ocorrido. O mesmo vale para quem não tiver um plano de saúde privado. Só que, neste caso, quem deve pagar pelo erro é o governo, o responsável pelo SUS, ou o médico.
No Brasil, os pacientes também podem contar com uma série de direitos básicos previstos no Código de Ética Médica. Entre eles, os consumidores não podem deixar de conhecer ao menos seis.
1. Direito ao atendimento - O acesso a um atendimento razoável e aceitável é o primeiro direito de qualquer cidadão.
2. Acesso à informação - ter acesso à informação é essencial para que o paciente possa desempenhar um papel ativo em sua terapia. Cada paciente tem direito a uma explicação clara sobre as diversas alternativas de tratamento e sobre a duração e o custo das mesmas.
3. Escolha do profissional - o paciente tem direito a escolher os profissionais de saúde e o local que lhe prestará atendimento. Ele também deve dar seu consentimento antes que seja feita qualquer intervenção médica.
4. Participação e representação - os órgãos de defesa do consumidor devem ser soberanos para participar de decisões que envolvem o sistema de saúde como um todo.
5. Respeito à dignidade humana e atendimento humanitário - todo e qualquer paciente tem o direito de ser tratado com cuidado, consideração, respeito e dignidade.
6. Direito ao sigilo médico - toda a pessoa tem direito à privacidade de forma a que seu sofrimento pessoal não seja de domínio público.
Claro, que nem sempre esses direitos são respeitados como deveriam. Mas o importante é que o consumidor tenha consciência e lute para defendê-los.
O IDEC é uma organização não-governamental fundada em 1987 que luta pela defesa dos consumidores. Associe-se ao IDEC. Para mais informações: (0xx11) 3872-7188 / www.idec.org.br.


