Os transtornos nos aeroportos continuam. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor-Pro Teste orienta como agir no apagão aéreo se a sua viagem atrasar ou tiver de ser cancelada.
Faça o check-in pela internet. Assim, você evita as filas intermináveis. As companhias aéreas têm a obrigação de informar a que horas sairá o avião. Se houver algum atraso, registre os horários. Guarde as notas de despesas geradas pela espera (como lanches e a compra de jornais) e, se puder, registros de depoimentos de testemunhas. Hoje, é bem mais fácil fazer isso, com filmadoras ou mesmo aparelhos celulares. E essa documentação, que comprova a longa permanência no terminal, é importante para respaldar futuras ações judiciais por perdas e danos (prejuízo em pacotes, perda de compromissos, etc.).
Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito a alimentação, transporte, custo de ligações telefônicas e hotel, custeados pela empresa aérea. Você tem também direito a informação sobre as reais causas da demora dos vôos. Tudo isso é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Registre sua reclamação junto a companhia aérea e indague sobre possíveis soluções. Procure também a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para formalizar uma queixa. Mas tudo com muita calma. Atitudes intempestivas, como invadir a pista, agredir um empregado da companhia aérea ou danificar as instalações e equipamentos do aeroporto, são passíveis de prisão e de processo judicial.
Na sala de embarque, fique atento às chamadas dos vôos. Dentro do avião, na pista, aguardando a decolagem, aproveite o tempo de espera para escrever uma carta à empresa aérea e à Anac questionando o atraso. A Anac é obrigada a atender os consumidores nas salas de embarque. Se quiser, improvise um abaixo-assinado e colete as assinaturas de todos os passageiros que se sentirem lesados.
Você tem um ano para recorrer à Justiça, a partir da data do vôo em que houve o problema. Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.
Se o vôo foi cancelado, exija uma alternativa. Pode ser outro vôo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem. Se a empresa perder sua bagagem, ou se ela for danificada, reclame ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa. Por fim, tenha em mãos, os telefones de atendimento das companhias aéreas para confirmar os vôos.

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