Os direitos da empregada
- Registre a empregada em carteira. Esse é um direito que ela tem garantido em lei e poderá evitar problemas trabalhistas.
- Pague em dia a contribuição previdenciária da empregada. Isso assegura a ela benefícios como licença-maternidade e aposentadoria
- Pague todas as obrigações trabalhistas na hora da dispensa: aviso prévio de 30 dias, 13.º proporcional e férias vencidas.
- A empregada tem direito a férias. Esse é um ponto confuso da lei: ora concede 20 dias úteis ora 30 dias corridos. Como dá quase na mesma, convém conceder 30 dias corridos para evitar problemas trabalhistas
- A doméstica não tem estabilidade no emprego durante o período de gestação. Mas, se dispensá-la, o patrão corre o risco de pagar indenização equivalente aos quatros meses de licença-maternidade





