Orientações para as compras
Fazer cotação de preço em diversos estabelecimentos é a primeira orientação do Procon, principalmente em períodos de datas comemorativas, pois os valores geralmente variam bastante, de acordo com o coordenador do órgão de Londrina, Carlos Neves Júnior.
Durante as compras, é importante atentar se o preço do produto na vitrine está exposto de forma clara e precisa. Se estiver informando o valor a prazo, tem de mostrar também os juros, caso sejam cobrados. O consumidor deve ficar atento se o preço da gôndola será o mesmo no caixa.
''É imprescindível que o cliente sempre exija a nota fiscal para qualquer eventual reclamação'', lembra o coordenador do Procon. Ele explica, ainda, que as lojas não são obrigadas a trocar os produtos caso não tenham defeito, mas se fizerem algum acordo, mesmo que verbal, terá que cumprir. O prazo para substituir produtos defeituosos não duráveis é de 30 dias e para os duráveis 90.
Compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, têm o prazo de sete dias, após o recebimento do produto, para arrependimento, caso ele não corresponda à sua propaganda. (A.V.)





