Orientação é para pesquisar e reaproveitar
Curitiba - Antes de sair para as compras, os pais devem fazer um levantamento do material que sobrou do ano anterior para reutilizá-lo e poder economizar. A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Galvão Pinheiro, disse que algumas escolas, principalmente as pré-escolas, guardam o material dos alunos que não foi usado sendo que deve ser devolvido ao final do ano.
Após este balanço, a lista pode ser refeita e iniciada uma pesquisa de preços. ''A pesquisa é fundamental, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece a devolução do valor pago se o consumidor desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outro estabelecimento'', lembrou. Ela explicou que o consumidor pode adquirir o material à medida que ele for sendo utilizado, sem a necessidade de comprá-lo de uma só vez.
Ivanira alertou que a escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca nem em estabelecimento comercial determinado, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. O material ''da moda'' também tem um preço mais elevado e a diferença pesa no bolso do consumidor. ''É conveniente pesquisar em diversos pontos de compra como papelarias, lojas de departamentos, supermercados e depósitos, mas é importante, também, verificar a qualidade do produto'', orienta.
Promoções - Diversas promoções de volta às aulas já estão em andamento no comércio. Por isso, a recomendação do Procon é de que sejam guardados os panfletos promocionais, pois a publicidade, veiculada em qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o seu cumprimento.
Na hora da compra é preciso que o consumidor verifique se as informações de itens como colas, tintas, pincéis, fitas adesivas entre outros materiais estão impressas em língua portuguesa na embalagem. Os dados referem-se ao fabricante ou importador, composição, armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco.
Para a coordenadora é preferível realizar o pagamento à vista, mas isso nem sempre é possível. Assim, é preciso que o consumidor saiba também qual é o valor a prazo, os juros, o número de parcelas. Já nas compras com cartão de crédito, o preço deve ser igual ao cobrado à vista. Aqui também o parcelamento deve ser evitado, em razão dos juros do crédito rotativo. Se forem emitidos cheques pré-datados, colocar o nome do favorecido, anotando a data em que ele deverá ser depositado.
A nota fiscal, ticket ou cupom devem ser exigidos pois são documentos essenciais para a troca do produto, garantia e eventual reclamação, na ocorrência de algum problema. (A.B.)





