Órgãos de defesa alertam sobre abusos
Escolas não podem incluir nas listas de materiais itens de uso coletivo, como copos descartáveis, papel sulfite em grandes quantidades, papel higiênico e produtos de limpeza. Quem faz o alerta é a Associação de Consumidores (Proteste), que tem como base a lei federal 12.886/13. Em vigor há pouco mais de um mês, a lei determina que o valor destes itens devem ser incluídos na anuidade escolar. "O ideal é descobrir antes da matrícula se a escola pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos", indica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
O Procon de Londrina alerta que a escola também não pode exigir materiais vinculados à determinada fábrica ou fornecedor. A lista deve vir acompanhada apenas com o nome genérico do produto (exemplo: lápis preto nº 2), sem mencionar a procedência de fabricação. O órgão ressalta, ainda, que a lista de materiais anuais ou semestrais deve ser compatível com o nível de atividade a ser realizado pelo aluno (período integral ou parcial).
Brum aconselha os pais a procurarem saber se há esta compatibilidade e a desconfiar de listas muito grandes. Em casos de abusos, o coordenador do Procon diz que denúncias podem ser feitas pelo telefone 151. (C.F.)





