A nova lei estabelece requisitos para a criação e manutenção de registros necessários para determinar a origem e o destino do alimento importado. ''A proposta dos americanos é criar um grande banco de dados para rastrear os alimentos comercializados no país'', disse Beraldo.
O texto também dá poderes à Food and Drug Administration (FDA), como órgão regulador de alimentos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS), para apreender alimentos suspeitos.
Beraldo destacou também que, a partir de 13 de dezembro, será necessário aviso prévio para as importações. O aviso deverá conter informações sobre o produto, fabricante, produtor agrícola (se conhecido) e país onde o produto foi embarcado, entre outros itens, numa espécie de rastreabilidade do produto. Além de ser feito à FDA com antecedência mínima de oito horas e máxima de 5 dias antes da chegada ao destino.

mockup