Operadoras terão mais obrigações nos contratos
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sexta-feira, 26 de agosto de 2005
Humberto Medina<br>Folhapress 
Brasília - As teles terão mais obrigações e o consumidor, mais direitos, nos novos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa, que começam a vigorar ano que vem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá enviar para consulta pública, nos próximos dias, as novas regras. A consulta pública deverá durar 30 dias e, ao final, poderá haver modificações no texto.
Haverá uma regulamentação separada apenas para tratar da modificação do sistema de pulsos para minutos. De acordo com a proposta, a idéia é que, no novo sistema, a duração mínima da chamada, para efeito de cobrança, seja de 30 segundos. A partir daí, haverá uma cobrança mínima a cada 6 segundos. A mudança não começa necessariamente no dia 1º de janeiro. Pode ser dado prazo para que as teles se adaptem.
Hoje vigora o sistema de pulso. A medida é imprecisa e não permite que o consumidor saiba, exatamente, o quanto gastou. Um pulso é contado quando a ligação é completada, outro é aleatório entre 0 e 4 minutos após o início da ligação e, a partir daí, um pulso é contado a cada 4 minutos.
A modificação de pulso para minuto é necessária para que o consumidor possa ter acesso à conta detalhada, uma obrigação que também foi inserida nas novas regras. De acordo com a Anatel, não é tecnicamente possível fazer o detalhamento com a medição por meio de pulsos. A agência ainda não definiu como ficará a franquia da assinatura básica quando convertida para minutos. Hoje, está embutido no preço da assinatura mensal o consumo de 100 pulsos por mês.
Com as mudanças, os consumidores poderão pedir a suspensão dos serviços oferecidos pelas teles, sem ônus para religação, entre 60 dias (no mínimo) e 120 dias (no máximo). Nesse período, se um consumidor sair de férias, por exemplo, pode pedir a suspensão e ficar livre da cobrança da assinatura e, depois, pedir para religar o telefone sem pagar a habilitação.
Pelas novas regras, as operadoras serão obrigadas a oferecer um sistema pré-pago de telefonia fixa (algumas empresas já oferecem, mas não é obrigatório). A idéia da agência é que possa existir dois tipos de telefonia fixa pré-paga: vinculada ao terminal (aparelho telefônico) e vinculada a algum tipo de cartão ou senha, próprio do usuário, que pode ser usado em qualquer outro terminal dentro da área de concessão da tele.
Na modalidade de telefonia fixa pré-paga não vinculada ao terminal, o usuário poderá ter um tipo de cartão (ou senha obtida por telefone ou pela internet), com a qual faz ligações de qualquer aparelho fixo, mesmo que não seja o da sua casa. A expectativa da Anatel é que a tarifa cobrada no telefone fixo pré-pago seja um pouco mais cara que a tarifa normal.
Reajuste - Além de introduzirem a cobrança por minuto nas chamadas locais da telefonia fixa, os novos contratos de concessão das companhias telefônicas mudarão também os critérios de reajuste. Desde 1998, quando as empresas de telefonia foram privatizadas, o reajuste das tarifas é feito com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no período anterior de 12 meses, que geralmente fica acima da inflação.
Pelos novos contratos, será aplicado o Índice Setorial de Telecomunicações (IST). IST deverá ser composto por uma cesta de índices e variar menos que o IGP-DI. A Anatel espera que, até o final do ano, o novo indexador esteja definido por uma consultoria especializada.


