Brasília As operadoras de telefonia celular têm 90 dias, a contar de ontem, para convocar e cadastrar os usuários de telefones celulares pré-pagos em todo o País. Os pré-pagos representam hoje cerca de 73% dos 38 milhões de celulares utilizados no Brasil.
A determinação é da Lei 10.703, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a publicação da sanção presidencial no Diário Oficial da União, as empresas terão que convocar os usuários para que eles informem o nome e endereço completos, além do número do documento de identidade ou do número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda. Essas informações estarão associadas pelas empresas aos números de série e código do telefone.
O descumprimento do que determina a lei poderá resultar em multa de R$ 100 mil para as operadoras. Os usuários que não atenderem à convocação da empresa estarão sujeitos a multa de R$ 50, além do bloqueio do sinal.
Além das informações cadastrais, os usuários também estarão obrigados a comunicar às operadoras sobre a ocorrência de roubo, furto ou extravio do aparelho, a transferência para outra pessoa e mudanças nos dados fornecidos.
A Anatel e as operadoras de celulares terão que fazer ''ampla campanha'' sobre a obrigatoriedade do cadastro. Os valores arrecadados pelo órgão regulador com a aplicação das multas previstas nesta lei deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
A partir de agora, as lojas que comercializam aparelhos também ficam obrigadas a informar às operadoras os dados do novo usuário no prazo de 24 horas.

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