Londrina A cobrança feita pela Embratel e pela Sercomtel das mesmas ligações interurbanas feitas a cobrar de um telefone celular para o telefone fixo do aposentado S.K. (ele não quer se identificar), de Londrina, trouxe à tona uma polêmica: a quem cabe faturar ligações a cobrar feitas de celulares, as quais dispensam a escolha de uma operadora de longa distância?
A Embratel garante que essas ligações devem ser faturadas por ela. Já a Sercomtel, operadora de telefonia fixa e móvel de Londrina, também está convicta de que a conta deve ser computada em seu caixa. Enquanto isso, o aposentado S.K. teve três ligações cobradas duas vezes, totalizando quase R$ 15,00.
S.K. relata que tem um filho residente em São Paulo e que liga de um celular a cobrar para sua casa toda semana. ''Eu nunca notei se outras ligações foram cobradas duas vezes. Dessa vez, o que me chamou a atenção foi valor'', conta. Após constatar o fato, S.K. entrou em contato com a Sercomtel que, segundo ele, lhe garantiu que a cobrança estava correta. A mesma resposta ele obteve da Embratel. Diante do impasse, S.K. entrou em contato com a Anatel e foi informado que as cobranças cabem à Embratel, conforme resolução já publicada.
S.K., com uma cópia da resolução em mãos, telefonou para a Sercomtel. ''Eles ainda queriam que eu fosse lá para levar uma cópia das minhas contas de telefone. Eles que erraram e ainda queriam que eu corresse atrás'', reclama.
Depois de várias conversas por telefone, a Sercomtel estornou o valor cobrado para a conta bancária de S.K.. A operadora esclarece, no entanto, que o fato de ter devolvido o dinheiro para o cliente não significa que tenha admitido que houve uma cobrança errada. Segundo a assessoria de imprensa, a empresa tem como regra estornar os valores aos clientes que contestam cobranças até que o fato seja analisado. No caso de o cliente não ter razão, o valor é refaturado. A assessoria de imprensa adiantou ainda que em casos de chamadas feitas a cobrar para telefone fixo da Sercomtel, os valores devem ser cobrados pela operadora local e não pela Embratel.
A assessoria de imprensa da Embratel, por sua vez, enviou nota à redação da Folha, informando que, ''de acordo com determinação da Anatel, no caso citado uma ligação de telefone celular de São Paulo a cobrar para um telefone fixo de Londrina a receita é da Anatel.'' A agência reguladora do setor determina, segundo a nota, que para estes tipos de cobrança somente a titular da ligação neste caso a Embratel, que pode fazer ligação DDD de S. Paulo até o Paraná está autorizada a fazer a cobrança.
Ainda de acordo com a nota da assessoria de imprensa, pelo fato de muitas operadoras locais estarem contrariando a determinação, e assim o cliente acaba sendo duplamente cobrado, a Embratel já levou a questão à Anatel para que determine às operadoras locais que ''cessem esta cobrança irregular.''
''O Informe número 006 de 6 de janeiro de 2000 da Anatel dispõe em seu item 8.5 que por oportuno convém explicitar que nas chamadas a cobrar, originadas em telefones móveis e destinadas a telefones fixos, as condições de interconexão firmadas entre a prestadora do Serviço Móvel Celular e de Serviço Telefônico Fixo Comutado modalidade de longa distância nacional implicam na correspondente titularidade da receita e consequentemente na prestadora que emite a conta telefônica,'' afirma a assessoria.
A Anatel esclarece a polêmica: em ligações a cobrar originadas de telefone móvel para fixo entre Estados diferentes, a conta deve ser faturada pela operadora de longa distância.

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