Operadoras de celular podem cobrar por segundo falado
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segunda-feira, 25 de julho de 2005
Andréa Bordinhão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - ''As Centrais de Comutação e Controle (CCC), que fazem a bilhetagem (contagem) do tempo da ligação de cada consumidor para as companhias de telefonia celular, já têm tecnologia para contar de segundo em segundo. Elas marcam exatamente o início e o fim da chamada'', afirma o engenheiro de telecomunicações e diretor executivo da Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET), com sede em São Paulo, Ruy Bottesi. A pedido da reportagem da Folha, Bottesi consultou dois fornecedores de CCCs para as operadoras de telefonia celular (Ericson e Lucent Technologies) para confirmar a informação.
A informação do engenheiro se refere ao fato de a resolução 316/02 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regulamenta o setor da telefonia no Brasil, determinar que a cobrança de ligações realizadas a partir de um telefone celular seja cobrada no mínimo 30 segundos e depois deste tempo sempre em frações de seis segundos, como mostrou reportagem da Folha ontem. Isto é, qualquer ligação que dure menos de meio minuto será cobrada como se tivesse durado 30 segundos e após este tempo todas as ligações são arredondadas para números múltiplos de seis.
O engenheiro explica que a cobrança das chamadas telefônicas tem duas fases. A primeira é conhecida de registro do bilhete da chamada. ''Cada ligação que o usuário faz gera um bilhete, onde fica armazenado o tempo e demais dados do telefonema'', conta. ''O termo bilhete vem do tempo em que a telefonista tinha que fazer a ponte entre as ligações. Ela anotava a duração em um papel que ficou conhecido como bilhete'', lembra Bottesi. Até alguns anos atrás as CCCs faziam, de fato, a contagem do tempo de ligações de seis em seis segundos. ''Porém, as centrais novas entraram junto com o celular'', afirma.
A segunda fase da cobrança é a tarifação em si. ''O arquivo gerado pela CCC é mandado para o sistema de faturamento e lá é feito o processamento com base nas regras da Anatel'', explica Bottesi. ''Antigamente as centrais não eram interligadas com o sistema de faturamento e era preciso buscar, manualmente, a fita com a bilhetagem das ligações'', conta o engenheiro. Hoje os dados são transmitidos direto de um setor para outro. No entanto, segundo o engenheiro, como as CCCs atuais contam o tempo de ligação de segundo em segundo, o arrendodamento da duração das ligações que aparece nas contas dos clientes é feito nesta segunda fase.
A reportagem tentou contato com o Ministério Público (MP) federal no Paraná para saber se existe alguma ação a respeito da cobrança a mais. O MP informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existem ações neste sentido, porém todo consumidor que se sentir lesado pode entrar com uma representação. O MP disse ainda que vai analisar o assunto e verificar se há alguma medida a se tomar. Advogados especialistas em direito do consumidor disseram na reportagem de ontem da Folha que a resolução da Anatel determina uma cobrança a mais, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Já a Anatel não deu nenhuma explicação à Folha porque adota este sistema de cobrança.


