Operações de 'drawback' são simplificadas
Agência Estado
De Brasília
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicou portaria no Diário Oficial da União de ontem simplificando as operações de drawback (processo pelo qual é permitida a importação de componentes ou matérias-primas, com isenção de impostos, desde que estes sejam utilizados na produção de um bem a ser exportado).
A secretária de Comércio Exterior do Ministério, Lytha Spindola, informou que as empresas não mais terão que apresentar declarações de importações (DIs) ou registros de exportação (REs) para se habilitarem ou comprovarem as operações de drawback. Esses documentos serão substituídos pelo Relatório Unificado.
Lytha Spindola explicou que em vez de apresentar a documentação impressa o empresário deverá listar no Relatório Unificado de Drawback quais as DIs ou REs vinculadas à operação amparada pelo regime de drawback que ele está fazendo. Com base nessas indicações os técnicos farão a conferência eletronicamente.
Para uma eventual verificação por parte do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), no entanto, a portaria recomenda que as empresas mantenham pelo prazo de cinco anos os registros em seus sistemas eletrônicos das declarações de importações e dos registros de exportação, bem como das notas fiscais de venda no mercado interno. Este último caso se refere a vendas no mercado interno à uma empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.





