Operações acima de R$ 30 mil liquidadas em espécie já devem ser informadas
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quarta-feira, 03 de janeiro de 2018
Reportagem Local 
Começou a valer no dia 1º de janeiro a Instrução Normativa RFB nº 1.761 de 20 de novembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil na DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie). A norma inclui as operações que forem realizadas em moedas estrangeiras que serão convertidas em reais no momento da apresentação da declaração.
Segundo a Receita Federal, a DME deverá ser prestada e assinada digitalmente em formulário eletrônico, que estará disponível no endereço eletrônico da RFB, Portal de Atendimento Virtual (e-CAC), até o fim do mês de janeiro/2018. A apresentação da DME deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou acima do limite estabelecido e não declarar a operação à Receita Federal fica sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.


