Opção por tributação para bebidas vai até dia 31
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sábado, 27 de dezembro de 2008
Edson Pereira Filho<br>Reportagem Local 
A Receita Federal do Brasil publicou a nova opção de tributação específica para refrigerantes, cervejas, águas, isotônicos e energéticos. O decreto Federal número 6.707 determina, entre outras coisas, que as indústrias envasadoras devem optar entre o Regime Geral de tributação ou o Regime Específico até o dia 31 de dezembro de 2008. O delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, pondera que dependendo do setor que a empresa atua e o valor no varejo da bebida, a opção pelo novo regime pode ser ou não vantajosa.
Pelo sistema de tributação vigente, conhecido como Regime Geral, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribução para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o valor em reais da bebida saída do fabricante. No Regime Específico, a tributação ocorre sobre o número de litros auditados dentro da fábrica. Também neste último caso, a Receita cruza as notas fiscais de saída da produção do fabricante com o que foi envasado. O delegado esclarece ainda, que o Regime Específico consiste além do controle da produção, também no preço médio praticado no varejo de uma determinada bebida. Com base nestas informações, são cobradas alíquotas diferenciadas não só pelo grupo que uma determinada bebida faz parte, mas seu valor no mercado.
A tributação praticada no Regime Geral é de 3,5% de PIS e 16,5% da Confins sobre o valor em reais de venda da fábrica. Já no Regime Específico, 2,5% e 11,9%, respectivamente, porém sobre o número de litros envasados na fábrica, levando-se em conta também o preço de bebida no varejo. Embora num primeiro momento pareça mais vantajoso o Regime Específico, o delegado esclarece que a empresa deve optar mediante seu enquadramento pelo novo decreto, tanto pelo preço do litro quanto pelo valor de mercado.
Gomes informa que para maiores detalhes e esclarecimentos, a empresa deve acessar o site da receita www.receita.fazenda.gov.br, clicar no link superior à esquerda da tela do computador em Serviços, depois em Outros Serviços, em seguida Opção pelo Refri. O decreto é composto de 12 tabelas, com seus respectivos grupos, preços de mercados e a incidência de tributos por litro de cada bebida e do enquadramento da fábrica para motivo de cálculo.


