Opção pelo Supersimples requer planejamento
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sexta-feira, 29 de setembro de 2006
Da Redação 
A Lei Geral das micro e pequenas empresas, também chamada de Supersimples, deve começar a valer a partir de janeiro. A nova legislação já foi aprovada na Câmara Federal e a votação no Senado está prevista para acontecer na próxima semana e, em seguida, será levada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Correndo dentro dos prazos previstos sobrará pouco tempo para os empresários analisarem se vale a pena ou não ingressar no novo regime de tributação.
Segundo o diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDR), João Antônio Alves Batista, nem todas as empresas que podem se enquadrar no Supersimples pagarão menos imposto, por isso é imprescindível ficar atento às normas que a lei prevê. ''Será preciso analisar caso a caso. No final do ano os contadores estudam os balanços dos últimos dois ou três exercícios para orientar seus clientes e fazer o planejamento tributário necessário. Este ano eles vão ter muito mais trabalho. Em alguns casos a opção pelo Supersimples pode aumentar ainda mais os impostos a serem pagos. É por isto que o planejamento precisa ser feito com muito cuidado'', comenta Batista.
Setores como as empresas da área comercial, que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, limite máximo do Simples, terão sua cesta de tributos reduzida dos atuais 18,62% para 11,61%. Na área industrial, a redução é igual, com a diferença apenas que as empresas pagam mais 0,5% de IPI.
Já os prestadores de serviços precisam ficar mais atentos. A nova lista inclui setores antes excluídos do benefício, como os veículos de comunicação, operadores autônomos de transporte de passageiros, escolas de línguas, imobiliárias, serviços de vigilância e limpeza, corretores de seguros e escritórios de contabilidade.
Para esse grupo específico da área de serviços, só haverá vantagem à adesão ao Supersimples no caso de a empresa faturar menos de R$ 1,9 milhão por ano e, ao mesmo tempo, tiver uma folha de pagamento superior a 40% de sua receita. Para empresas do setor de serviços que tem uma folha inferior a esses 40%, que é o caso da maioria, não há qualquer vantagem em aderir ao sistema simplificado, pois a alíquota cobrada chega a 15%, sem contar o INSS e o ISS municipal.
''É preciso fazer um bom planejamento tributário, pois depois de feita a opção, a empresa ficará no regime escolhido por, no mínimo 12 meses. Não é permitido a troca de regime fiscal durante o exercício''.
Apesar disso o Supersimples vem em boa hora e provocará mudanças significativas na economia. Entre elas estão previstos a redução da informalidade, melhor distribuição de renda, simplificação, desburocratização e justiça fiscal e incremento da atividade produtiva nacional além da ampliação da base de arrecadação de impostos.
O presidente do Sescap, José Joaquim Ribeiro, diz que é importante ressaltar o trabalho dos parlamentares que ajudaram na elaboração e aprovação do Supersimples. Porém, afirma que está aguardando a sanção do presidente Lula. ''Gato escaldado tem medo de água fria. Nas duas vezes anteriores que houve mudanças no Simples, no governo anterior e neste atual, o presidente vetou a pedido da Receita Federal. Esperamos que desta vez isto não aconteça'', comenta ele.


