O Onda, provedor paranaense de acesso à internet, acaba de conseguir na Justiça o direito de não recolher o ICMS ao governo do Paraná. A sentença foi dada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, por três votos a um, mas como o Estado não apresentou recurso, o acórdão transitou em julgado.
''Isso significa decisão final, não cabendo nenhum tipo de recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal)'', afirmou o advogado do Onda, Carlos Adolfo Mayrink Góes, acrescentando que o Estado também não poderá propor uma nova ação. A Folha tentou ouvir ontem o governo, mas não obteve retorno.
Carlos Góes afirmou que a ação era passível de recursos -como embargos infringentes ou especial e extraordinário, respectivamente no STJ e no STF, antes de a sentença ter transitado em julgado.
Segundo o advogado, o Onda protocolou um mandado de segurança preventivo na Justiça de Londrina, em novembro de 1999, pleiteando a isenção no recolhimento do ICMS. A argumentação principal foi feita com base na lei 9.472/97, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece no artigo 61 serviços de valores adicionados.
''Nós entendemos que o Onda é um serviço de valor adicionado e não um serviço de telecomunicação'', explicou Góes. De acordo com o advogado, o provedor usa a rede de telecomunicações para transmissão de dados, mas não é uma empresa de telecomunicações e nem tampouco um serviço. Esse argumentou convenceu a maioria dos desembargadores do TJ do Paraná.
O presidente do Onda, Hélcio Gaertner, disse que, com a decisão favorável, o Onda não vai mais recolher o ICMS, nem mesmo os devidos desde dezembro de 1999. ''Não teremos que pagar absolutamente nada'', afirmou. Segundo ele, o provedor vai economizar aproximadamente R$ 500 mil por ano, se levados em conta os 5% de ICMS definidos pelo Confaz. Além do ICMS, o Onda não recolhe Imposto Sobre Serviços (ISS).

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