São Paulo- Na maioria das vezes, esses limites são ultrapassados não por desconhecimento das regras, mas com o objetivo de restituir mais ou pagar menos.
Por isso, nunca deixe de declarar uma fonte de renda, por menor que seja o valor recebido. Como as informações são ''cruzadas'', se a fonte pagadora enviou os dados à Receita a omissão de uma renda levará a declaração à malha.
Não informar a renda dos dependentes também deixa a declaração ''presa''. Assim, se algum dependente tiver renda, o titular deve incluí-la a seus ganhos. Mas é preciso ficar atento: se as deduções com esse dependente forem inferiores à renda dele, é mais vantagem fazer declarações separadas.
Deduções de gastos com sa© úde devem sempre corresponder aos serviços prestados e pagos. Assim, cuidado para não ''aumentar'' os gastos, pois a Receita ''cruza'' o que o contribuinte informa que pagou com o que o prestador do serviço diz que recebeu.
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após entregar a declaração poderá quitá-lo em até oito parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez.

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