Quando vai chegando o mês de abril não há brasileiro que durma tranquilo com o rugido do Leão do Imposto de Renda. E nos últimos anos o rugido tem se tornado bem maior. A Receita Federal está bem mais aparelhada tecnologicamente para identificar quem são os esquecidos, os que erram por descuido no preenchimento da declaração de Imposto de Renda e principalmente os espertalhões que fazem de tudo para fugir do Leão.
Para os dois primeiros casos, um alerta: o maior índice de problemas encontrados nas declarações dos que caem na malha fina é a omissão de receita. É o caso de vários profissionais que atuam em duas ou mais empresas. ''Todo o rendimento auferido durante o ano precisa ser declarado. Muitas vezes o contribuinte trabalha em duas empresas diferentes, mas declara o salário recebido em apenas uma delas. Esta pessoa é candidata a cair na malha fina'', diz o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícias de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele esta situação é comum entre enfermeiros que trabalham em várias clínicas e hospitais, jornalistas que atuam em empresas diferentes, médicos, advogados e outros profissionais.
E como a Receita fica sabendo que o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa? É simples. Toda empresa que pagou mais de R$ 6 mil/ano de salários a um funcionário ou prestador de serviço é obrigado a emitir a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). De posse das declarações a Receita cruza as informações e consegue flagrar quem declarou menos do que deveria. É bom lembrar que o limite de isenção é de R$ 13.968,00. Qualquer rendimento acima deste valor precisa ser declarado.
O contabilista lembra de uma cliente que atendeu há algum tempo. Segundo ele a mulher, uma enfermeira, havia feito a declaração, apresentado apenas uma fonte de renda o que lhe assegurava o direito à restituição do imposto pago. A Receita fez o cruzamento e descobriu uma outra fonte de renda e a enfermeira caiu na malha fina. Além de não receber a restituição a mulher ainda precisou pagar mais imposto. Marcelo Esquiante alerta que aluguel também é considerado rendimento. ''Todas as imobiliárias são obrigadas a emitir um documento chamado Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Isso significa que a Receita fica sabendo quem pagou aluguel e quem recebeu. E estes rendimentos precisam ser declarados'', afirma Esquiante.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Nunes, lembra também dos contribuintes menos informados que têm dois empregos e em cada um deles a retenção do Imposto de Renda é de 15%. Segundo ele quando é feita a soma dos rendimentos, muitas vezes o contribuinte muda de faixa e entra no porcentual de 27,5% sendo pego de surpresa com o imposto a pagar.
Sérgio Nunes recomenda que se a pessoa cometeu algum erro ao preencher a declaração é importante que ela faça a correção antes de ser intimada. Se ela fizer isso e tiver que pagar alguma diferença de imposto o valor devido será corrigido apenas com o índice do período. Porém, depois da intimação a multa é de 75% sobre o valor devido, se a Receita entender que não houve dolo. Se a Receita constatar que houve tentativa de fraude, a multa sobe para 150% e pode até gerar processo criminal. É o caso de pessoas que apresentam despesas fictícias com médicos ou hospitais.

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