Óleos vegetais têm novas regras
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sábado, 27 de janeiro de 2007
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério da Agricultura estabeleceu novos padrões de qualidade e identidade para os óleos vegetais refinados extraídos de milho, girassol, canola e algodão. As novas normas entraram em vigor ontem (26). Uma instrução normativa publicada em dezembro definiu, entre outras características, o índice de acidez, ponto de fumaça (temperatura na qual o produto libera as primeiras fumaças) e impurezas solúveis em éter de petróleo. Antes da publicação da Instrução Normativa 49 de 22 dezembro de 2006 que estabeleceu estas regras, só existia classificação para o óleo de soja.
Os fabricantes de óleos vegetais terão um ano para utilizarem seus estoques já existentes de embalagens de óleos vegetais. Após este prazo, as embalagens e a rotulagem ou marcação dos produtos deverão obedecer ao regulamento. O produto que não atender às especificações de qualidade fixadas pelo regulamento poderá ter a comercialização proibida.
A superintendente substituta do Ministério da Agricultura no Paraná, Rosilena Lima Halfen, explica que, a partir de agora, as características dos produtos como densidade e acidez terão alguns limites. ''Na prática, as indústrias trabalhavam com o padrão de qualidade e identidade que queriam'', diz.
A fiscalização das indústrias por parte do Ministério da Agricultura começou ontem (26) apesar de as empresas terem um ano para se adequarem. Os fabricantes que apresentarem irregularidades serão orientados pelos fiscais. Caso não se adaptem, podem sofrer punições como advertência, multa, suspensão da comercialização, fechamento da indústria. Tudo vai depender do tipo de irregularidade cometida. As sanções estão previstas na legislação.
A regulamentação da área de classificação vegetal é determinada pela Lei 9972 de 2000 e pelo Decreto 3664 do mesmo ano. Entre os produtos que são regulados por estas legislações estão arroz, feijão, soja para consumo humano, óleo de soja, farinha de mandioca, entre vários outros itens.
Rosilena Halfen acredita que o consumidor será beneficiado com a padronização. A nutricionista, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e mestre em educação, Ana Cristina Miguez Ribeiro, destaca que, toda e qualquer legislação na área de alimentos para beneficiar o consumidor é positiva. ''Com isso, as pessoas sabem o que estão comendo e não precisam comprar com medo porque há uma legislação por trás que garante o produto'', ressalta.
Rosilena Halfen comenta que esta padronização é uma reivindicação antiga do setor produtivo. Ela informa que, antes de entrarem em vigor os novos padrões para os óleos vegetais, foi realizada uma consulta pública sobre o assunto para receber críticas e sugestões de técnicos e indústrias da área. De fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, o Brasil produziu 4,112 milhões de toneladas de óleo vegetal, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
O secretário executivo da associação, Fábio Trigueirinho, disse que o trabalho realizado pelo Ministério vai ajudar a indústria porque foi criada uma norma atual e técnica. A discussão teve a participação de universidades e da Sociedade Brasileira de Óleos e Gorduras. ''O Ministério conduziu o assunto de forma democrática. Todo mundo ficou satisfeito'', disse.
Trigueirinho lembra que a norma anterior era de 1993, regulada pela Portaria 795 do Ministério da Agricultura. A boa notícia é que as novas normas não vão aumentar os custos para a indústria e os valores dos produtos não serão reajustados para o consumidor final.
A Cocamar Cooperativa Agroindustrial de Maringá já está adaptada às novas regras. Segundo a assessoria de imprensa da cooperativa, as modificações foram simples de serem realizadas. A empresa produz óleo de canola, milho, girassol e soja sendo 90% de soja e os 10% restantes dos outros óleos. A cooperativa produz 600 mil caixas por mês (com 20 unidades de 900 ml cada uma) de óleo de soja e 60 mil caixas dos outros óleos.


