Obrigações e vantagens para o segurado
Além de ler o contrato do seguro, o proprietário e condutor do veículo deve estar habilitado de acordo com características do veículo. Dirigir veículos pesados ou de socorro, exige conhecimento e habilitação específica, por exemplo. Para não ter problemas de ordem legal ou com a seguradora, dirigir embriagado é outro ponto que conta muito na hora de buscar seus direitos. As informações são do consultor comercial da Caixa Econômica Federal, Sandro Francisquini.
Segundo ele, não deixar que menores ou pessoas não habilitadas dirijam o veículo deve ser regra, já que é muito comum ocorrer acidentes nestes casos. Francisquini orienta ainda o condutor a comunicar qualquer alteração no perfil da apólice feita junto a seguradora.
Bônus
Muitos segurados não sabem que podem conseguir até 40% de descontos na contratação do seguro do carro. O corretor da Hebral, Joel Elias Carvalho, informa que o desconto total só é conseguido após o quinto ano de uso do seguro. O detalhe, porém, é que o segurado deve utilizar o menos possível a franquia, sem sinistros mais sérios portanto. Durante os cinco anos ainda, a seguradora vai dando bônus parciais, de 10% no primeiro ano, 20% no segundo ano e assim por diante, até chegar no seu teto máximo. Cada seguradora estipula um tipo de bônus, ressalva.
Sobre direitos ainda, Elias recomenda que o segurado que se sentir lesado ou quiser informações sobre uma determinada companhia seguradora, deve acessar o site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o endereço é www.susep.gov.br. Ou pelo telefone 021-3233-4000. Para ligações de telefones públicos, o número é 080021-8484. (E.P.F.)





