OAB/SP obtém liminar contra variação cambial
A seccional São Paulo da Ordem do Advogados do Brasil obteve liminar contra a correção dos contratos de leasing (arrendamento mercantil) com base na variação do dólar. Com isso, a correção dos contratos pelas instituições financeiras, a partir de janeiro deste ano, será feita com base no INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor).
A liminar vale para todo o Estado de São Paulo. Ela foi concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que acatou em parte o pedido feito pela OAB em uma Ação Civil Pública contra aquela forma de reajuste. Segundo o juiz, as instituições financeiras terão de corrigir as prestações pelo INPC até o final dos contratos. Após o término, a diferença entre a variação cambial e o INPC terá de ser paga pelos consumidores. O valor dessas parcelas será igual ao da última prestação do contrato. Segundo o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o juiz foi ponderado, porque o dólar pode cair e beneficiar os consumidores.
Entretanto, como a possibilidade de queda do dólar é remota, a OAB vai recorrer. A decisão do juiz é contraditória, porque é preciso que haja apenas um indexador: o dólar ou um outro, diz.





