OAB vai entrar com ação contra seguro-apagão
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terça-feira, 21 de maio de 2002
Agência Estado 
Brasília - Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram ontem o encaminhamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Federal 10.438, de 26 de abril de 2002, que instituiu o seguro-apagão. O seguro, criado para pagar o aluguel de usinas emergenciais contratadas pelo governo para serem acionadas em épocas de crise de abastecimento de energia, está sendo cobrado desde março. Seu valor é de R$ 0,0049 por quilowatt de energia consumidor.
Os conselheiros da OAB entenderam que a lei é inconstitucional porque desrespeita o inciso 4º do artigo 167 da Constituição Federal. Para a Ordem, esse dispositivo veda a vinculação de receita e impostos a órgãos como a Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE), fundos e despesas. Os integrantes do Conselho Federal da OAB também consideram que o tributo somente poderia ser criado por meio de lei complementar, conforme estabelece o artigo 154 da Constituição.
A Adin contra o seguro-apagão deve ser encaminhada em breve ao STF. A OAB é uma das entidades que têm a competência para questionar esse tipo de norma por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Antes da aprovação da lei, o seguro-apagão já estava previsto em uma medida provisória que instituiu o ressarcimento do racionamento de energia para as empresas do setor.


