OAB ganha ação na Justiça contra cobrança de ISS em Curitiba
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segunda-feira, 23 de setembro de 2002
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os advogados curitibanos venceram mais uma batalha contra contra a prefeitura pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O juiz federal Ricardo Rachid, da 2 Vara Federal de Curitiba, concedeu, na semana passada, sentença favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Paraná, permitindo às sociedades de advogados de Curitiba recolher o tributo apenas uma vez por ano e com valor fixo. A Prefeitura de Curitiba, segundo a assessoria de imprensa, recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS).
De acordo com advogado João Marcello Tramujas Bassaneze, do Escritório Ferreira, Bassaneze & Advogados Associados, que moveu a ação pela OAB-PR, o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 40/01 é inconstitucional. Ao instituir a alíquota de 5% sobre o faturamento das sociedades de advogados, o dispositivo contraria o Decreto Lei Federal nº 406/68. Esse decreto estabelece que as sociedades de advocacia devem cumprir suas obrigações fiscais, em relação ao ISS, a partir do sistema fixo e pago em uma só vez no ano, independentemente de quantos funcionários possuam.
Com a sentença, a Prefeitura de Curitiba fica impedida de autuar as sociedades de advogados que deixem de recolher o ISS com base na Lei nº 40/01. Também obriga o município a fornecer Certidão Negativa de Débito às sociedades advocatícias que não tenham efetuado pagamento pela nova sistemática de cobrança. Além disso, a sentença permite que todas as sociedades de advogados solicitem requerimentos para se enquadrar no modelo de tributação fixa e anual do ISS.
A lei municipal estabeleceu a cobrança mensal de 5% do faturamento das sociedades de advogados com mais de dois trabalhadores (inclusive advogados associados) em relação a cada sócio. Para as sociedades que tiverem até dois funcionários por sócio, o imposto é exigido em uma só vez no ano, multiplicando-se R$ 500,00 pelo número de advogados integrantes.
Bassaneze afirmou que a lei municipal vinha prejudicando não só os escritórios de advocacia, mas também outras classes profissionais. ''A lei não podia criar uma condição que não existia em decreto-lei'', acrescentou.
Ainda segundo Bassaneze, a decisão beneficia exclusivamente as sociedades de advogados, mas abre precedentes para que outras categorias profissionais contestem judicialmente a cobrança mensal e proporcional ao faturamento.


