O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, José Carlos da Rocha, acredita que a nova Lei de Execução Civil (11.232/05) irá garantir a agilização dos processos de cobrança. ''A nova lei é positiva e tende a melhorar as condições de execução da sentença porque vai suprimir o processo de execução. Essa modificação irá reduzir o ônus das ações e o processo de execução será mais rápido'', disse.
Segundo ele, com a antiga legislação a tramitação poderia ser rápida ou lenta. A demora dependia se o réu tinha bens ou não. Se nada fosse encontrado a penhora não era feita. ''Iniciamos um processo em 87 e até agora não conseguimos terminar porque os réus não têm bens'', comenta. Já o presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Athos Gusmão Carneiro, lembra que a nova lei foi ''exaustivamente debatida entre a comunidade jurídica'' nos últimos quatros anos, quando o projeto foi apresentado.
''Novas leis não são consenso absoluto entre os operadores do Direito, pois tudo que é novo causa desconfiança, mas posso dizer que de Execução Civil conta com o apoio quase unânime'', avalia Carneiro. A nova Lei de Execução Civil foi um dos projetos da reforma infraconstitucional que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.
A reforma infraconstitucional foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o IBDP e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com propostas para a alteração da legislação processual civil, trabalhista e penal, mas apenas cinco entraram em vigor.
Outros projetos estão no Congresso Nacional e também deverão simplificar e agilizar a resolução de conflitos além de facilitar o acesso à Justiça como o projeto de lei PLC 51/06 que tornará mais simples o recebimento de títulos extrajudiciais como cheques, notas promissórias e contratos. Também deverá contribuir para desafogar o judiciário. Também está no Congresso o projeto de lei 6416/2006 que permite que o divórcio, a separação, o inventário e a partilha, quando envolvam maiores e sejam consensuais (sem litígio) seja feito em cartório. Com essas novas definições, espera-se que a partilha de bens aconteça sem a necessidade da participação do juiz. (F.M. e Agência Estado)

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