O Simples complica a Previdência
Antonio Neto
O Governo tem aprovado medidas impopulares, muitas delas socialmente injustas, como o fator previdenciário para a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, sempre procurando justificá-las sob o manto do déficit da Previdência. Tais projetos têm sempre sua aprovação garantida pela base governista, que usa como argumento a necessidade de encarar com responsabilidade as contas públicas. Por isto mesmo, soa excessivamente estranho que um projeto oriundo exatamente dessa base, tão ciosa da necessidade de zelar pela saúde financeira do Estado, estabeleça o agravamento do desequilíbrio provocado pelo elenco de renúncias, isenções e benefícios que acabam privilegiando minorias em prejuízo da grande massa de segurados.
O projeto a que estamos nos referindo é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Movido certamente pelo clamor de segmentos que sentem-se sufocados pelo cipoal de obrigações tributárias, agravado por remendos que resultam da inércia do Governo em relação à sempre adiada reforma tributária, o parlamentar acabou apresentando um projeto que torna ainda maior o desfalque de recursos para a Previdência Social, sem oferecer em contrapartida qualquer elemento de compensação das perdas de tais recursos.
Estudos promovidos pela ANFIP (Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias) demonstram que, de 1997 para cá, somando-se a estimativa de prejuízo em 2000, deixam de entrar para os cofres da Previdência nada menos que R$ 6,077 bilhões em decorrência do Simples. Apenas para comparação, esta quantia seria suficiente para cobrir as despesas com o salário mínimo se ele fosse reajustado para R$ 180,00. Vale lembrar que a ‘‘falta de recursos’’ foi o argumento insistentemente utilizado pelo Governo para negar aos trabalhadores de salário mínimo um reajuste menos indigno do que aquele finalmente concedido, após uma longa batalha entre governistas e oposicionistas.
Como se não bastasse o ‘‘rombo’’ embutido no projeto de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, o deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), relator da matéria, ampliou ainda mais em seu substitutivo o elenco de empresas que poderão pagar menos Previdência. Temos uma emenda pior do que o soneto, embora o soneto seja também preocupantemente nefasto.
O Simples altera a forma de contribuição das empresas optantes: em vez de 20% sobre a folha de pagamentos, a contribuição para a Previdência passa a ser entre 1,2 e 4,3 por cento sobre o faturamento bruto. Temos, a partir dessa fórmula, situações desiguais em benefício de segmentos que, pagando menos à Previdência, terão direito a benefícios equivalentes aos concedidos aos trabalhadores muito mais onerados em sua obrigação contributiva.
Está na hora de a sociedade brasileira demonstrar amadurecimento para perceber que não serão as exceções, as regalias e os privilégios que irão resolver os problemas de segmentos que se sentem afetados por distorções da vida nacional. As soluções compartimentadas servem apenas para agravar ainda mais o quadro já preocupante de desequilíbrios, havendo portanto necessidade de pensar o Brasil de forma global, em que os benefícios sejam sentidos por todos, banindo-se de uma vez por todas a figura dos privilégios, especialmente quando eles se mostram tão danosos ao interesse público.
- ANTONIO NETO, presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Anfip) em Brasília

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