É de conhecimento comum o número elevado de pessoas que trabalham sem registro na carteira de trabalho, ainda que possuam relação de emprego com determinada empresa ou até mesmo pessoa física.
O que os trabalhadores precisam saber é que mesmo que o empregador não tenha realizado o registro, os direitos perante o INSS se mantêm em sua integralidade.
Nesse sentido, é perfeitamente possível aposentar-se ou requerer outro benefício previdenciário, desde que comprovada à prestação de serviços, sob a forma de relação de emprego, por meio de documentos e testemunhas.
Outrossim, existem situações em que apesar de ter registro na carteira, o empregado verifica a ausência de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que, via de regra, possui toda a vida contributiva e laboral do empregado.
Infelizmente, muitos empregadores não pagam as devidas contribuições para o INSS, embora a Lei seja clara quanto à obrigatoriedade do repasse. Contudo, o empregado não pode ser punido, já que o ônus quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias pertence ao empregador e, portanto, é possível utilizar para fins de cômputo dos benefícios da previdência social os períodos em que não houve as devidas contribuições.
É importante ressaltar que o pedido de aposentadoria ou outro benefício no INSS, nos casos citados acima, não exige do trabalhador o ingresso com Reclamatória Trabalhista, isso porque, na esfera previdenciária, trata-se de Ação Declaratória. Portanto, reunindo os documentos e testemunhas que comprovem o vínculo empregatício, o segurado poderá requerer o benefício.
Lembrando que é preciso que o trabalhador tenha preenchido os requisitos para a obtenção de algum dos benefícios da previdência social, oportunidade em que o período onde não houve registro e as devidas contribuições, será aproveitado para o cômputo da carência exigida para a concessão do benefício pleiteado pelo requerente.
E, caso o pedido seja negado pela autarquia previdenciária, é possível ingressar com ação judicial requerendo a reforma da decisão.
Consulta
Ressalta-se que o posicionamento do INSS difere do entendimento jurisprudencial, por isso, é aconselhável procurar um profissional qualificado para que analise o caso concreto e veja as possibilidades de incluir o período sem registro e sem contribuições na contagem para a aposentadoria ou outro benefício a que o trabalhador tenha direito.
Concluindo, a fim de evitar problemas futuros, é aconselhável que o trabalhador verifique no INSS, por meio do CNIS, se a empresa ou a pessoa para qual trabalha vem realizando as contribuições previdenciárias mensalmente.

Nayara Roberta Abdo Cazangi - Advogada

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